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gestão de 9 de Novembro de 1920

O contrato pode não agradar a todos, mas o que ele representa é um esplêndido acto de administração para o Estado.

Assim.o afirmo ou, que não sou advogado de defesa de ninguém, como alguma imprensa pretendeu insinuar, porque se o fosse, deste lugar seria só advogado dos legítimos interesses do Estado.

Mas na crítica deste contrato eu procedo, como já disse, com inteiro espírito de justiça e com um grande sentimento de verdade, procedendo, como um juiz, com inteira imparcialidade h crítica rigorosa, honesta e sincora deste contrato.

E o que ele me dá ó o convencimento de que se trata dum bom acto de administração.

Õ orador manda para a Mesa a seguinte

Moçào

A Câmara dos Deputados, tendo ouvido as declarações do Governo sobre o contrato para o fornecimento de trigo, e constatando:

1.° Que os interesses do Estado quanto à qualidade e preço do- trigo adquirido estão devidamente acautelados, porque nenhuma compra pode ser fechada sem a concordância de um representante do Governo;

2.° Que o pagamento a realizar em bilhetes do Tesouro só é feito contra entrega de documentos de embarque, e que só desde a data dessa entrega se conta o prazo de seis meses, findo o qual os bilhetes do Tesouro passam a vencer juros se^ forem reformados;

3.° Que não haverá necessidade de reformar os bilhetes emitidos e que, portanto, não haverá juros a pagar por esses bilhetes;

4.° Que, ao contrário, é o Estado que recebe a importância dos juros dos depósitos feitos pela Moagem, importância que é, aliás, superior à da própria emissão, que o Estado paga aos fornecedores de trigo;

Eeconhecendo a vantagem que, nestes termos, para o Estado resulta do contrato ©m discussão; certa de que o Governo, nas convenções e actos a realizar para a execução do contrato, para manter a interpretação acima designada, passa à ordem do dia»

O Sr0 Ântôotio ÍSaria da .Silva:—Sr. Presidente: não pedi a palavra sobre a

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ordem, mas não me dispenso, em nome deste lado da Câmara, de mandar para a Mesa uma moção na devida altura.

Sr. Presidente: quando da reabertura dos trabalhos parlamentares o Sr. Presidente do Ministério e depois o Sr. Ministro das Finanças fizoram declarações nesta casa do Congresso da República, referentes não só à sua obra no interregno parlamentar, pelo que diz respeito a sub-sistências, mas ainda sobre outros pontos de vista económicos e financeiros, travou-se debate e sem que o ilustre Ministro das -Finanças me tivesse dado conta duin contrato de aquisição de trigo e doutro, que vejo agora não se chamar contrato.

Trata-se dum acto de administração. Diz o Governo isto. E sempre que estas questões são produzidas numa assemblea desta natureza, sempre se entendeu que era discutível e, portanto, susceptível do ser emendado, corrigido

Se o Governo trouxesse uma proposta em que se estabelecessem princípios para a celebração do contrato, desejaria preguntar a qualquer pessoa, a todos desta Câmara, se, realmente, na sequência do debate, não haveria possibilidade de emendar e corrigir a proposta, mais ainda: nas próprias bancadas do Governo, e principalihente por parte do chefe desse Governo, se disse que o contrato, não sob o ponto de vista restrito, mas geral, não é nas suas palavras o rigoroso pensamento nem do Qrovêrno nem da outra parte contratante.

A questão, sendo posta nestes termos, não dá direito sequer a denunciar seja quem for.

Não nos é, porém, coartado o direito de fiscalizar o dinheiro do Estado e de melhorar o contrato porque estamos a administrar o dinheiro nacional. Compreendo muito bem que se discuta. Revolto-me só, em nome do meu partido, contra o pronunciarem-se palavras inconsideradas nesta assemblea.

Sem querer prosseguir na análise dessas palavras que foram aqui ditas relativamente ao assuntos referir-me hei ao que se disse quanto ao poder-se condenar qualquer Ministro ou parlamentar.