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agrupamento a que pertenço deve tomar, eu tenho de me referir muito especialmente às considerações produzidas pelos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, para significar-lhes o meu parecor e a minha opinião a respeito dos documentos que se discutem.

Não resta a menor dúvida—e creio que ó este o parecer unanime da Câmara— de que os contratos, tal como se encontram escritos e na interpretação que vulgarmente lhes foi dada e; porventura, na daqueles que -atendem principalmente à sua expressão literal — não resta dúvida, repito/de que não serão'de perfeita vantagem quando executados textualmente por essa interpretação literal. Em virtude disso, porém, foram aqui produzidas afirmações, por parte do Sr. Presidente do Ministério e, 4o Sr- Ministro dag Finanças., que dão g, algumas clausulas, um alcauce completam, ente diferente daquele que resultaria, da sua interpretarão literal.

O Sr. Presidente do Ministério avançou mesmo até o ponto de dizer claramente que certos princípios e certas normas, que não se encontravam escritos nesses documentos, poderiam neles ser introduzidos, de maneira a dar-lhes uma forma majs prpcisa, garantindp melhor os iiite-rêsgos. do Estado.

Eeal incute, í), revelação feita nq Par-mento, de que eu aliás" nãq tenho conhecimento, de que o Banco Ultramarino, por uma entidade que oficialmente o ro presçntq,, afirrn/ira nada ter cqm p contrato, coloca a discussão num campo mais largo, mais aberto, visto que duma maneira positiva ainda estamos, em face das minhas primeiras considerações, estudando uma1 hipótese de contrato e não um contrato já realizado.

Isto é extremamente importante porque, se se tratasse dum contrato inteiramente fechado por qualquer dos membros do Ppdnr Executivo, obrigando o Estado, o Parlamento não poderia, sob pena de distruir por completo a mecânica parlamentar e a sua própria competência marcada pela Constituição, discutir ôssé contrato, senão para apreciar sob o ponto de vista administrativo a boa ou má orientação do GovOrno e para adotar o proce-as lois rogularneuííiros da & esses

Mas o contrato que existe, se estivesse fechado, inteiramente realizado, eraabso-lutameute intangível. O Parlamento não podia alterá-lo. (Apoiados)..

Já vai longe o tempo em que a competência do Parlamento era considerada absoluta, podendo intervir em todas as rotações do Estado, podendo destruir e criar novas relações. Hoje cada VPZ mais se afirma, no direito constitucional, a intervenção restricta do Parlamento, quando se trata de actos como este que estamos discutindo.

É por isso que a qui se tem a liberdade de discutir largamente não só sob este ponto de vista, esto documento, mas ainda porque o Sr. Presidente do Ministério pôs claramente o problema, dizendo que toda a luz se podia fazer sobre este documento.

Neste sentido compreende-se o alcance o o âmbito da discussão dentro do Por-lamento, para qne ele se possa livremente pronunciar.

Lias já o Sr. Presidente do Ministério manifestou que estava no propósito de colocar a questão num pó em que hquvegse vantagem para o .Estado e para o País.

Na verdade tenho a opinião de que é necessário alterar a forma como até hoje o Estadp tem tratado do abastecimento do País era relação ao carvão e ao. trigo. , Creio mesmo que ninguém há que discordo dOste ponto do vista.

No estado económico cm qne, nos encontramos constitui um verdadeiro desastre a compra de carvão.

V.

dá-me

O Sr. Presidente: liceça ?

Deu a hora de se encerrar a sessão. Se V. Ex.* quiser terminar o seu discurso, pode íazê-lo, mas se prefere ficar com a palavra reservada, fica.

O Orador:— Deixe-me V. Ex.^ terminar o meu raciocínio e depois ficarei com a palavra reservada.