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^Gàmàlrã

vencimentos no dia designado, é não oito è dez tiias depois; Como lia pouco sucedeu, porque este facto, couio V. Ex.a deve calculai, acarreta aos interessados graves tronstornos.

Erain estas as solicitações jparâ que pedi a atenção de V. Ex.a

Tunho dito.

O discurso, na integra, revisto p elo orador, será publicado q 'ando forem devolvidas, as notas taquiyráficas.

O Sr. Ministro das Colónias (Ferreira da llòchaj:— Koferiu-ge o lá í'. Víriato da Fonseca a telegramas que dão a preferência ao trulisportb de milho o açúcar para a metrópole. Devo dizer â V. tèx.a que esses telegramas são automáticos. Nada tom que ver essa preferência com ordens que foram díidas para Cabo Verde. O vapor Maio seguiu de Angola para Cdbo Vorde levando Subsistducias para eésa ilha. Não líá receio, pois, de que assas preferências prejudiquem ordens dadas.

Roforiu-se taiubônl S. Ex.a ao decreto sobre ajuda de custo de vida a funcid-náritís coloniais. Esse decreto tem do ser adaptado aos funcionários das í?oíónws. pois os vencimentos variam de colónia para colónia. Tem. de haver alterações, pois, de contrário; tt-ríamos funcionários dá metrópole a ganhar mais do que nas colónias.

EstOu trabalhando" com um funcionário do meu Ministério á esse respeito, e es-pefO que dentro dó três ou quatro dias o decreto" seja publicado, mas hão,, pode sor tám rãpídaitíento como S. Ex.a deseja.

Stíbre os vencimentos qtíe deviam re-cebor no dia 24, e que se receberam no dia 3 ou 4, S. Ex.a mesmo se encarregou de dizer que a colónia n Ho tinha enviado fundos, e eu não posso mandar fazer es-ses pagamentos sem o dinheiro ser enviado para a metrópole.

O meu Ministério não funciona senão como agência colonial.

Quando O governo da colónia n3o enviar dinheiro ò Ministro não pode fazer o' pagamento:

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Stíusâ: — Peço â atenção de V. Ex.a para a forma como está sendo aplicada a lei n.° 1:OJO, que foi votada nesta cfisa do Parlamento, com o

alto intuito He evitar que ò exército português seja uivo de acusaçOeã verdadeiramente injustas:

Tem havido reclamações de vários pontos do país, tanto rui imprensa conio rib Parlamento^ contra a forma como está sendo aplicada à lei n.° 1:040.

Trata-se do tenente Joaquim Vasco que foi atacado jpelus gases e posto em condições de não poder continuar no exército, tendo ido à junta médica no front que o reformou.

Passarani-se dois anos e ê!è foi reintegrado no exército pelo falecido, coronel Baptista — o que para nós é garantia de qtíe não se tratava de pessoa que não iôsse merecedora, dessa reintegração, e que se tratava de um dedicado republi-caço. . .

Foi colocado na guarda republicana e estava comandando uma secção da mosina guarda em Larnego.

Há pouco recebeu d ténerite Vasco uin ofício para se apresentar no Ministério dá Guerra a fiui de ser reformado.

Causou surpresa e desgosto entre os seus Camaradas daquela secção da guarda republicana uma tíil resolnçãoj principalmente entre aqueles que conheciam o tenente Joaquim Vasco e ^abifinv a forma como se portara no assalto de MonSantO em uma comissão de que fora incumbido, não podendo ser acusado de menos digno dê confiança da República.

Evidentemente a opinião republicana não pode rece*ber estes factos sem pedir, a quem de direito, que examine estes processos dos oficiais em tais condições e se faça justiça', e não se aplique a lei de modo a produzir injustiças como esta que aponto.

Apartes.

Parece que há Vontade de alargar as atribuições desta lei n.° 1:040; más isso não pode ser porque é prejudicial para ò prestígio do exército.

Eu quero fazer justiça £ío Sr. Ministro da Guerra, que tem dado provas de verdadeiro republicano e de distinto oficial, que não tem certamente nor seu espírito esta interpretação da lei ri.° 1:040.

&, pois, necessário fixar dois pontos concretos para esclarecer o espírito da lei.