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deíOde Novembro dê

eíti virtude de lesões adquiridas em combate ou durante as operações. Trata-so, por issb; dum militar que se bateu e não,

Ê preciso que aqueles que sáo encarregados dó interpretar e lazer executar a Ifci lhe não 'dêem uma elasticidade que ela náo cOíriporta, fazendo cair nas suas malhas indivíduos cujos serviçds ao seu país não devem ser esquecidos.

Espero, pois, quê b Sr. Ministro da Guerra^ republicano dos mais denodados e militar dos mais briosos> saberá escolher entre àqueles que cumpriram nobie-ménte o seu dever ê aqueles que o não cumpriram;

O orador não reviu.

O Sr. Mihistrb dá Guerra (Helder Ribeiro): — Estranhei bastante, Sr. Presidente. b calor que o Sr; Jaime de Sbnsa deu às palavras com que pretendeu atacar-me a propósito da interpretação que tem sido dada à lei n.° 1:040$ como se tivesse sido e'ii o seu autor. Ora, iiao sendo eu ò autor da referida lei, más tendo de cingir-me quanto possível ao espírito que â ditoiij eu não podia jpreocupar-mé com pessoas más sim com factos. {Apeia' dos).

.S. Ei.a repetiu várias Vezes que ò oficial a que se referiu, e que èii hão sei . quem é, tinha sido reformado no front e riâò eía Lisboa. Eu também estive no front, sàbbndo, borièso, muito bem b que tal «facto representa. (Muitos apoiados).

S. Ex.a fez uma confusão lamentável, atribuindo a acção política o motivo, por que foi reformado o Sr. tenente Joaquim Vasco.

A lei não sé aplica simplesmente aos quê atacaram ô República directamente, mas também aòâ que atacaram a República por outra forma: que não cumpriram õ seu dever de oficiais.

Não posso, cjuando se traía de oficiais que estão iucursos no artigo 3.° que ae reformaram por terem passado à vida nó front frequentando os hospitais, depois de

para que on=

Á lei estabeleço as condições, em que se permite o regresso ao serviço desses oficiais.

A comissão nomeada vê quais os oficiais que estão nesses casos, quais os oficiais que cumpriram o seii tempo de serviço no front e que. devem ser reformados por incapacidade no serviço de campanha, ou que têm de continuar no serviço activo.

Eu neste lugar é que não abro excepções, seja para quem for. Só posso aplicar a lei n.° 1:040, embora divirja de algumas das suas disposições.

O ilustre IJéputadò é que pode procurar uma fórmula que remedeie alguin inconveniente que encontre nessa lei. Mas eu tenho de a aplicar tal como está escrita e nela se estabelece o recurso contra as injustiças que derivem do cumprimento da lei.

Ô orador nãti remu.

O St. Presidente : — Tem a palavra o Sr. Jaime de Sousa, mas previno V. Ex.a que tem de ser breve, pois são qíiási libras de se entrar na ordem do dia.

O Sr. Jaime de Sousa: — Serei breve.

Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra a resposta que acaba de me dar, em que prometeu examinar o caso.

O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro): — Et hão. A comissão especial que a lei estabelece è que examina se oficial está ou não nas condições.

O Orador: — Peço á acção do Sr. Ministro no sentido de ver este caso particular.

Aparte do JSr. Ministro da Guerra.

&

O Orador: — Não é contra a lei que me insurjo. ínsurjo-me contra alguns factos desta natureza, que desde o princípio da aplicação da lei se tem .dado.

Repito: esses oficiais que fizeram o serviço durante a guerra, e que foram retirados do front, não podem ser atingidos pela lei n.° 1:040. 0 critério que orientou a sua aplicação representa uma injustiça»