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de 12 fie Nocembro de 1920

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•dos problemas de carácter -económico a .actividade de um certo número de pessoas que já então sentiam um profundo •desprezo, não pela actividade política, mas por certas maneiras abastardadas dessa actividade, infelizmente muito em áfavor m» nosso país. (Apoiados).

Posteriormente, trouxe a esta casa do Parlamento um outro projecto de lei estabelecendo a colonização agrícola, mais •audacioso do que o primeiro, tendendo já .a fazer em Portugal aquilo que se vem a fazer em toda a parte do mundo, até mesmo nas nações mais conservadoras, tendente já a estabelecer uma intervenção do Estado, na maneira como ó usada a propriedade rústica, porque eu sou um filho daquela escola que considera que a propriedade é uma função social e que a sua exploração se deve conformar com as .necessidades da sociedade onde os proprietários vivem e não apenas com os objectivos egoístas daqueles que momentaneamente a detêm.

Entendo que há uma sinergia de todas -as instituições sociais e que, por consequência, a propriedade não podo ser utn ^valor isolado dentro do sistema geral de valores que compõem a sociedade.

No dia em que os proprietários, obedecendo a um exacerbamento do seu interesso fizessem uma exploração da propriedade que detêm em ordem apenas a dar satisfação ao seu aparente interôsse c prejudicando a produção daquelas utilidades absolutamente indispensáveis à vida so-

As revoluções de desespero, como a da "Rússia, não são boas para ninguém, por°

que não são sistemas novos que surgem.

Digamo-lo com franqueza: a ditadura de Carlos Marx pode ter dado incentivos de luta, mas não deu até agora sugestões criadoras.

Quando as diversas instituições sociais só atonizam, isto é, perdem o mentido da correlação íntima e da interdependência a que estão sujeitas pela própria natureza das cousas sociais, quando esse sentido se perde, nesse momento, sem o quererem, as instituições porventura mais conservadoras terão dado o primeiro passo definitivo para a revolução do desespero, não produtora de energia, mas do caos, da agonia do sistema existente e da impossibilidade dum nípido estabelecimento de instituições novas e criadoras.

Assimilando estas ideas e estes princípios, não me manifesto contra a propriedade, porque o meu radicalismo não é anti-proprietário, porque considero a propriedade como que uma fatalidade biológica, porque há uma cousa muito difícil— é um hora em ser proprietário de si mesmo na ordem moral e intelectual, ao passo que é fácil a materialização do seu querer viver na apropriação dos instrumentos necessários à conservação e ao desenvolvimento da sua vida.

Assim, Sr. Presidente, na experiência extraordinária da Kússia, à imposição violentíssima duma tentativa de colectivi-zação, correspondeu em cada'canto e em cada momento uma instintiva rebeldia, e emquanto Lenine, com a sua gente, decreta a colectivização da terra, a velha tradição individualista da propriedade irrompe no mujik, que a ela se agarra não com amor colectivo de fazer dela um valor geral da colectividade, mas com a velha ambição de proprietários.

Repito, há uma cousa que é verdadeira : é que a propriedade é unia fatalidade biológica. E, acrescento : a sua exacerbação é prejudicial à própria propriedade.

O Sr. Augusto Dias Ex.a contradiz-se!

Silva: —s V.

O Orador: — Sr. Presidente: permita--me V. Ex.a que eu diga ao Sr. Dias da Silva que não me contradigo.