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Sessão de 12 de Novembro de Í920

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delação de serviços implica uma comissão nova.

Estamos, portanto, ante este dilema: ou pôr de parte o orçamento ou pôr de parte a reorganização; mas, como o Parlamento por essa lei reconheceu a necessidade de remodelar os serviços do Ministério do Comércio não pode, portanto, discutir-se o orçamento porque está em desacordo com a organização de serviços quo então estava em vigor.

Ncstíis condições, pois, tem cabimento completo a minha moção de que deve ser afastado da discussão o orçamento do Ministério do Comércio até que o Ministro respectivo traga as emendas indispensáveis para pôr esse orçamento em conformidade com a nova organização de serviços desse Ministério, parecendo-me ainda que esta minha moc-ão devia ser considerada por V. Kx.:i e pela Câmara como uma questão prévia para ser discutida e votada quanto antes, a fim de não se alongar um debate inutilmente.

Tenho dito.

Foi admitida a moção do Sr. Mem Ver-diaL

O orador não reviu.

O Sr. Vergílio Costa: — Sr. Presidente: a discussão que estamos fazendo do orçamento do Ministério do Comércio tal como nos foi apresentado é inútil, assim como todo o tempo despendido por esta Câmara na discussão e aprovação em parte dôsse orçamento foi tempo perdido, porquanto os decretos n.os 7:036, 7:037, 7:038 0 7:039 quo reorganizaram o Ministério do Comércio e as administrações que foram criadas vem alterar profundamente todo o orçamento.

Esses decretos não nos dão elementos para podermos discutir as verbas consignadas no orçamento em discussão, e assim não compreendo qne continuemos a perder mais tempo na discussão do orçamento tal qual tios foi apresentado.

Parece-me. Sr. Presidente, que a questão deve ser posta desta-maneira: ou o orçamento ó retirado de discussão ou a reorganização devo ser suspensa e baixar às comissões desta Câmara a fim de ser apreciada. Eu mesmo sou de opinião de que a discussão do orçamento deve ficar suspensa, assim como deve ficar suspensa as. reorganização, até que o Congresso da

República sobre ela se pronuncie, porque' a lei n.° 971 que autorizava o Sr. Ministro do Comércio a remodelar os serviços-do seu Ministério tendo em vista a redução dos quadros do pessoal e o corte nas-verbas para material, tendo em vista, emfim, o bom funcionamento dos serviços, não autorizava S. Ex.a a reorganizar esses serviços tal como o fez nos decretos que há pouco citei.

Assim, Sr. Presidente, analizando-se o que era o antigo Ministério do Comércio e o que é o Ministério do Comércio tal como S. Ex.;l o reorganizou, vemos o seguinte : havia três administrações com conselhos de administração, era a administração dos Caminhos de Ferro do Estado com conselho de administração, era a administração do Porto de Lisboa com conselho de administração e era a administração dos Transportes Marítimos com o respectivo conselho de administração.

S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio no decreto n.° 7:036 cria mais cinco administrações. '

Temos, portanto, oito administrações gerais com conselhos de administração o conselho fiscal.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia): — Conselho | de administração, constituído por funcionários dos respectivos serviços como nos regimentos.

O Sr. Cunha Liai: — Eu sei muito bem como se começa.

Entra-se com pés de lã. No Ministério da Agricultura começou-se assim também, e por fim ficaram todos com os ordenados de directores gerais.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Velhinho Correia): — Eu respondo já. O meu propósito é reformar todos esses conselhos.

Vários apartes.

O Orador : — Assim temos oito administrações autónomas num Ministério.

O Sr. Gimha Liai: —Fica havendo - 24 conselhos.