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Sess&o de 19 fa Novembro de 1920

até .que possa ser substituído com vantagem.

Nestes termos requeiro , a V. Ex.a, Sr.' Presidente, se digne consultar a Câmara, a fim de que o mencionado decreto seja imediatamente suspenso.

Disse.

O Sr. Presidente:—A suspensão de qualquer diploma legal só pode ser feita por unia proposta.

O Sr. Jacinto de Freitas: — Na sessão de ontem foi retirado da discussão um projecto de lei apresentado por mim e que tinha em vista conferir ao comandante Moniz Vasconcelos a Torre e Espada.

Eu não estava presente quando esse projecto foi posto à discussão, mas hoje soube que, por proposta1 do Sr. Mariano Martins, baixara à comissão de marinha.

Acato a deliberação da Câmara e respeito o modo de ver do Sr. Mariano Martins, embora o meu seja diverso.

O comandante Moniz Vasconcelos encontrou-se numa situação grave, e entendo que se o Congresso da República tem o direito de conferir pensões, também pode galardoar quem no momento do perigo cumpriu o seu dever.

Agora, simplesmente, direi que não ve-jo que da acta conste que o projecto baixasse à comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A acta não está ainda em discussão.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente ."devo dizer a V. Ex.a que ontem, quando propus que o projecto baixasse à comissão de marinha, não tive em vista agravar pessoalmente -o autor do projecto, nem o comandante do S. Miguel.

Simplesmente, como há um conselho da Torre e Espada, entendo que essa proposta a ele tem de ser enviada; e, logo que a comissão de marinha receba a proposta da Mesa, vai enviá-la ao Conselho da Torre e Espada.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo :—Sr° Presidente : do harmonia com o artigo 74.°, § 2.°, do Regimento, peço a V. Ex,a que seja posto à discussão o projecto de lei

sentado- em l de Junho, deste ano, pelo Sr. João Bacelar, referente à remissão de pensões em géneros.

Se pudesse justificar o meu requerimento, diria que essa remissão é uma espoliação feita aos senhorios, visto que, não tendo o decreto de Maio de 1911 podido prever a alta extraordinária que se daria no valor dos géneros depois da guerra, e tendo estabelecido para essa remissão a média calculada sobre os últimos doze anos, abatidos dois dos maiores e dois dos menores, acontece que os indivíduos que querem fazer a remissão dos seus foros, tendo de pagar vinte anos de renda, com o rendimento de um ano, só conseguem fazer a remissão.

Por isso, requeiro que entre já em discussão o projecto a que me referi.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Vou submeter à votação da Câmara o requerimento do Sr. Américo Olavo para que entre em discussão desde já o parecer n.° 489.

Foi aprovado e entrou em discussão.

Foi lido o parecer que é do teor seguinte :

Parecer n.° 489

/Senhores Deputados. — O decreto de 23 de Maio de 1911, considerando que a enfiteuse é um obstáculo à alienação e divisão da propriedade e, consequentemente, prejudica o seu desenvolvimento económico, contrariando a economia nacional e prejudicando os interesses da agricultura e da família, determinou que os enfiteutas e sub-enfiteutas poderiam remir esse ónus, mediante o depósito da quantia resultante da soma de vinte pensões, «acrescida, nos prazos anteriores ao Código Civil, do valor do laudémio ou outra prestação eventual que legalmente subsistisse, calculado pela percentagem estipulada no emprazamento e avaliado o prédio com dedução das vinte pensões».

Por este decreto, tanto poderiam remir -;se os ónus enfitêuticos com pensões a dinheiro, como os que tivessem pensões em géneros, que seriam avaliadas pelas tarifas camarárias.