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visão e modificação dessa diploma, substituindo-o por outro mais consentâneo com o respeito devido aos que não merecem o agravo e o vexame, baseando a minha argumentação em demonstrar que as suas atrabiliárias disposições iam ofender o Código Comercial.

Só o muito respeito que tenho pela lei Q o enorme desejo que nutro pelo prestigio do Poder Legislativo, me levaram a proceder desta forma.

Igualmente ouvi que é necessário ou que

Pertenço ao número dos que neste .ambiente mais tom propugnado essa obrigutóridade aos que auferem, por meio da actividade mercantil ou industrial, somas considuráVeis arrancadas aos injustos sacrifícios do povo.

Tenho reeditado em várias oportunidades que somos o único país que,'tendo sofrido as contingências extenuantes du Grande Gruerra, à sembra das quais se arnon-tuaram muitas fortunas, ainda não efectivámos receitas impreseindiveis para alentar o exausto erário nacional.

Por consequência, sinto-me com autoridade, para dobater o assunto e jamais tergiversei nos meus conceitos ou opi niões.

Mas exija-se a quem se 'deve exigir e que não sejam alguns a ser sacrificados, porque já de há muito o estão sendo em benefício de quem arrecadou melhores -receitas, com menos trabalho e risco.

Finalmente, que tudo se faça em harmonia com o método, com a inteligência., com a elevação, sem uma deficiência sequer, porquanto prezo imenso o prestígio dos podero.3 e estes certamente serão Apoucados se os seus detentores não demonstrarem na sua recta administração aquelas qualidades que é mercê exigir aos que assumem essa pesada responsabilidade.

O Sr. António Maria da Silva (sobre o mofo de votar): — Sr. Presidente : não podia dispensar^me de usar da palavra depois das considerações do Sr. Orlando Marcai, visto que há maneira de obviar aos inconvenientes apontados por S. Ex.a

Realmente, pá Constituição da Kopú-blica, h.á uni princípio que dis que todos os regulanjeatos saQ provisórios.

Diário da Câmara dos Deputados

A todo o momento, por isso, o Poder Legislativo pode, sabendo quais são os regulamentos publicados pelo Poder Executivo, separar deles aquilo que não é legal.

Dessa forma, o projecto de lei apresentado pelo ilustre Deputado devia ter outra redacção, qual era a de citar o artigo do decreto-regulameuto que, efectivamente, excedeu as atribuições dadas ao Executivo, porque, pedindo a revogação pura e simples do decreto, que, com certeza, nem todo é ilegal, vai lesar interesses que a Câmara já considerou, quando da discussão do caso da Biblioteca Nacional.

O orador não reviu,

O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente : associo-me às considerações do Sr. António Maria da Silva. Não estamos suficientemente elucidados acerca do regu-lamonto.

Não podemos pôr em dúvida a necessidade de revogar certas disposições, mas não me parece o caso tam urgente que não possa ser devidamente estudado pela comissão respectiva.

Diz-se que o Poder Executivo pode exorbitar das suas funções. Embora exorbite, não temos outro meio de arranjar fiscalização para as cobranças. Prefiro que o projecto volte à comissão. Trata-se de saber como deve ser cobrado o imposto, se sobre a receita bruta recebida pelos teatros.

Como existia outro imposto na legislação, para compensar os prejuízos que havia, o Poder Executivo determinou que a cobrança se fizesse de certa maneira. Não sabemos de que maneira foi. u

O Sr. Orhindo Marcai chamoji a atenção da Câmara dos Deputados para este assunto. Ainda mesmo que a fiscalização exorbite, não podemos pôr de parte o regulamento, pois é a única maneira, de fazer-se unia cobrança, e depois se verá qual o sistema que se deve adoptar.

No caso de. se dividir o requerimento do Sr. Orlando Marcai om duas partes, era útil que a Câmara votasse a urgência dó projocto de lei, não concedendo a dispensa do Regimento para um assunto que ó melindroso, pelos interesses que afecta.