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de 19 de Novembro de 1930

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O Orador : — Trata-se de um diploma do Podei- Executivo. Se o Poder Executivo arranjou essa fórmula, por emquan-to tem de ser observada por todos aqueles que tôin de pagar o imposto.

Entendo que o Estado tem o direito de verificar a exactidão da matéria colectável para" cobrar o que lhe é devido.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Então temos de revogar as disposições taxativas do Código Comercial.

O Sc. Mariano Martins: — Concordo absolutamente com as considerações do Sr. António Fonseca que propôs que o requerimento do Sr. Orlando Marcai fosse dividido em duas partes.

Voto a urgência, mas entendo que se não deve conceder a dispensa do Regimento, para não irmos votar de ânimo leve, seni estudo, um assunto importante.

Não se justifica o que disse o Sr. Orlando Marcai, que era vexatório que o Estado se arrogasse o direito de ir fazer o exame à escrita dos contribuintes.

Hoje, o princípio da inviolabilidade da escrita está posto de parte em todos os países que entraram na guerra.

De resto, este princípio de exame à escrita também já foi proposto pelo Sr. Rego Chaves quando Ministro das Finanças, a fim de se estabelecerem os' impostos que o Estado dove cobrar.

O orador não reviu.

O Sr. Ladislau Batalha (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente : parece-me um mau precedente que o Parlamento, ao fim de longa discussão, derrogue todo o seu trabalho com uma simples penada.

Se essa questão da Biblioteca, que aqui foi objecto duma larga discussão, tem na sua execução quaisquer defeitos, emende--se mas não se dispense o projecto que a modifica de baixar à comissão, pois não podemos, de repeate, derrogar uma cousa que levou tanto tempo a fazer.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai : — Sr. Presidente : em virtude das considerações feitas por vários lados da Câmara e porque apresentei Osso projecto sòmenío para evitar a discussão sobre um diploma que

era o

•a necessário corrigir, peço a V. Ex.a . favor de sujeitar à votação da Câmara o seguinte requerimento:

Requeiro que o projecto de lei seja retirado da discussão até que possa ser substituído por outro que mais vantajosamente apresente quais os artigos que devem ser emendados.

O orador não reviu.

Aprovado o requerimento, o projecto foi retirado da discussão.

O Sr. João Camoesas : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que, na próxima segun-da-feira, a comissão de agricultura funcione durante a sessão.

Foi aprovado.

O Sr. Lúcio de Azevedo : — Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.íl que consulte a Câmara sobre se consente que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.os 387, 371 e 599.

Assim se resolveu.

Foi aprovado, sem discusaão, na generalidade e na especialidade, o parecer n.° 387.

É o seguinte:

Parecer n.° 387

Senhores Deputados.—Tendo examinado o projecto de loi a esta Câmara apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, a fim de ser estabelecida uma nova tabela de emolumentos de ensaio e marca a cobrar nas contrastarias do país, entende a vossa comissão de Comércio e Indústria que ele deve ser aprovado. Realmente não se lhe afigura admissível nem justo que, nas actuais condições económicas e financeiras do país, deixassem de ser devidamente sobrecarregados, embora por meios indirectos, como no projecto em questão se pretende, objectos de mero adorno ou de luxuoso exibicionismo como, fora de toda a dúvida, são os do ourivesaria e, em grande parte, os de relojoaria.