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Diário da Câmara dos Deputados

Considerando que, para substituir as } cédulas de 10 centavos, já foi autorizada pela lei n.° -990, de 25 de Junho último, a cunhagem de moedas de cupro-níquel de 10 e 20 centavos, submeto à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a | mandar cunhar até a importância de 2:000.000/5>00 em moedas de bronze de 5 centavos.

Art. 2.° A jiova moeda será do tipo e liga das actuais moedas de l e 2 centavos, tendo o peso de 8 gramas er o diâmetro de 25 milímetros.

Art. 3.° O Grovêrno regulará oportunamente a troca das cédulas pela nova moeda de 5 centavos, fixando os prazos dentro dos quais deve efectuar-se a mesma troca.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 18 de Agosto de 1920. — O Ministro das Finanças, inocên-cio Camacho Rodrigues.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.

O Sr. Lúcio de Azev.edo : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Concedida.

O Sr. João Estêvão Aguas: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permito que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 288-E.

O Sr. Raul Tamagnini (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: lembro a V. Ex.a e à Câmara, comquanto reconheça a; razão que assiste ao Sr. Deputado João Águas, que esse requerimento deveria ser apresentado depois de se discutir o projecto 254-A, porque, se estamos cous-tantomento a preterir os projectos que estão na ordem do dia, não merece a pena a Mesa dar-se ao trabalho de organizar uma ordem de trabalhos.

Roqueiro, por isso, que a seguir ao pa-rocer 254-A, entre imediatamente em discussão o parecer 288-E.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Raul Tamugnini Barbosa.

São lidas as últimas reduções dos projectos n.os 204, 322, 466, 467, 474 e 629.

Aprovadas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão o parecer n.° 460.

Lè-se na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 460

Senhores Deputados. — A vossa comissão do administração pública, tendo examinado o projecto de lei u.° 433-C, vindo do Senado, nada tem do opor à sua aprovação.

Sala das Sessões, 25 de Maio de 1920.— Abílio Marcai— Custódio de Paiva— Pedro Pita (com declarações)—Godinho do Amaral—Carlos Olavo — Francisco José Pereira.

Senhores Deputados. — A vossa cornis-sãa -de finanças, tendo examinado o projecto de .lei n.° 433-C, aprovado no Senado, nada tem a opor à sua aprovação, tanto , mais que dela não resulta encargo algum para o Estado.

Sala da comissão / de finanças, 23 de Junho de 1920. — Álvaro de Caslro— Maria.no Martins—Ferreira da Rocha — F. Velhinho Correia — João de Orneias da Silva — Alberto - Jordão — Jaime de Sousa — Joaquim Brandão, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial entende que merece a aprovação da Câmara a proposta de lei n.° 433-C, vinda do Se-I nado, pois ela visa a remediar vários inconvenientes facilmente reconheciveis pela sua simples leitura, pelo que se abstém de desenvolver o seu parecer.

Sala das Sessões, 30 de Junho de 1920. — Joaquim Brandão — Angelo Sampaio Maia (com declarações) — Vasco Borges — Camarote de Campos — Afonso de Melo (com declarações).

Proposta de lei n.° 433-C

Artigo 1.° O aumento da receita das Câmaras Municipais, proveniente da apli-

| cação da tabela dos emolumentos dos serviços do registo civil de 27 de Janeiro de 1920, fica sujeito, até onde esse aumento permitir, às seguintes despesas: 1.° aquisição e encadernação dos livros indispensáveis à respectiva repartição de registo civil do concelho ou bairro; 2.° a aquisi-