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SessSo de 19 de Novembro de 1920

O Sr. Jaime Vilares : — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 154 (relativo à criação de uma estampilha do assistência cujo produto reverterá a benefício da Creche de Tomar e dos asilos de S. João, de Lisboa e Porto).

O Sr. João Aguas: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura do parecer, visto estar impresso.

Consultada a Câmara, resolveu-se afir^ mativamente.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o parecer n.° 154.

Lê-se. E do teor seguinte:

Parecer n.° 154

Senhores Deputados.—A vossa comissão de saúde e assistência, a quem foi presente o projecto de lei n.° 101-B, da iniciativa do Sr. Raul António Tamagni-ni de Miranda Barbosa; criando uma estampilha de assistência, cujo produto reverterá a beneficio da Creche de Tomar e dos Asilos de S. João, de Lisboa e Pôr-to, nada tom a opor à sua aprovação, visto dele resultar uma vantagem apreciável para assistência infantil de que esses institutos se ocupam.

É de parecer porém que esse projecto não deve vir à discussão parlamentar, sem previamente serem ouvidas as comissões de finanças e de correios e telégrafos.

Sala das Sessões, 27 de Agosto de 1919.—Eduardo de Sousa—Pires de Carvalho—Plínio Silva—Francisco José Pereira.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de correios e telégrafos abertamente se manifesta pela aprovação do projecto de lei d-i, autoria do Sr. Raul Tamagnini Barbosa e que tende à criação duma estampilha de assistência cujo produto reverterá cm benefício da Creche de Tomar e dos Asilos de S. João, de Lisboa e Porto.

Por isso, esta vossa comissão ó de pa-

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recer que o aludido projecto de lei, pelos seus intuitos e object.ivo, dignos de apreço, deve merecer plena aprovação.

Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 3 de Novembro de 1919.— Custódio de Paiva—Vergílio Costa (com restrições)— Bartolomeu Severino —António A. Marques de Azevedo—Júlio Cruz—Orlando Marcai.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de administração pública dá o seu voto ao projecto de lei n.° 101-B, da autoria do Sr. Raul Tamagnini Barbosa, na orientação que tem afirmado iualteràvel-mente de dispensar o seu apoio a todas as iniciativas que tendam a proteger os institutos de assistência e protecção a menores e desvalidos.

E com esse parecer devolve o projecto à Mesa, sem embargo algum de alterações que lhe introduzem, som contender com o seu objecto e somente modificando--Ihe algumas das suas disposições regulamentares.

Não pode também a comissão dar parecer favorável à disposição do artigo í.°, que fulmina de nulidade os actos e documentos a que falte a estampilha especial criada pelo projecto.

Bastará cominar-lhe a multa, e aos funcionários as responsabilidades que a lei lhes impõe em caso de infracção da lei do selo.

Declarar nulos actos notariais importantes pela falta dum selo de'pequeno valor, que só vêm em dois dias do ano, e assim pode passar despercebido aos interessados e aos oficiais públicos, e até pode não haver nas tesourarias, parece à comissão uma violência, senão uma iniquidade, com que ela não pode concordar.

Parece-lhe que a multa e a penalidade aos funcionários que nos netos intervie-rem é sanção bastante.

Do estudo, pois, e da discussão da comissão resulta o seguinte projecto de lei que ela recomenda à vossa aprovação: