O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 19 de Novembro de 1930

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e sala das sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Agosto de 1919.— O Deputado, Raul Tamagnini.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: na comissão de finanças, a cujo estudo este projecto foi presente, elaborou-se um parecer, assinando eu com declarações,; como, porém, essas declarações não estpo especificadas no parecer, entendi dever usar da palavra para dizer quais eram as restrições que entendia deverem ficar ali consignadas.

Sr. Presidente: este projecto cria um imposto para uni serviço que não é público mas para obras de beneficência de carácter particular. Parece-me não ser legítimo que se crie um imposto que todos os cidadãos portugueses vão pagar, não para um serviço do Estado, mas para uma obra, se bem que de beneficência, mas puramente particular; quer dizer, o Estado não tem qualquer espécie de verificação sobre o imposto que se vai cobrar.

Acho que ó meritório e justo que o Estado subsidio todas as obras do beneficência que tenham o caracter de officiais mas não me parece que seja esta a melhor forma1 de favorecer estas obras; seria mais conveniente que pelo Ministério do Trabalho, pola Previdência Social ou Assistência Pública se desse quaisquer subsídios a essas obras de bennficência.

De resto não sabemos se essas obras do beneficência estão em circunstâncias de poder realizar o fim a que se destinam; além disso estamos numa situação financeira de tal ordem que soja qual for o Governo que vier será obrigado a lançar grandes impostos h nação e um dos impostos que o Governo com certeza há--de propor a este Parlamento há-de incidir^ sobre taxas postais e estampilhas.

Este processo do obtenção de receitas não é novo, porque tem sido seguido por quási todos os países que têm as suas finanças avariadas pela guerra, constituindo um dos recursos de que íêra lançado mão para equilibrar os seus orçamentos.

Tamagnrai (interrompendo):—Isto não ô uma obra particular.

23

mas puramente pública, visto que o Asilo de S. João recolhe as crianças encontradas nas ruas. Não há instituição mais simpática.

O Orador: — As instituições são simpáticas, mas não têm carácter público.

O Sr. Raul Tamagnini: — Destinam-se a suprir as deficiências da Assistência Pública.

Se a Asistência Pública em Portugal fosse o que devia ser, não seriam necessárias estas instituições particulares.

O Orador: — O Hospital de S. José e a Misericórdia de Lisboa têm uma percentagem nos lucros das lotarias, mas são estabelecimentos do Estado, ao passo que neste caso trata-se de instituições parti-ticulares.

Amanhã, talvez seja necessário aumentar o preço dos selos das cartas.

O Sr. Raul Tamagnini: — Já passou de 25 réis para 40 e ninguém reclamou.

O Orador:—Mas amanhã talvez tenha de passar de 40 para 50 ou 60 e não é justo que se vá criar um novo imposto para uma obra que não é do Estado.

Peço que este projecto seja retirado da discussão até estar presente o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Ministro do Trabalho.

O orador não reviu.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: não quero alongar esta discussão, mas parece-me que a Câmara fará bem tomando a resolução proposta pelo Sr. Mariano Martins.

O Sr. Raul Tamagnini apresentou à Câmara uni projecto para favorecer duas instituições que merecem toda a nossa consideração; mas, no momento presente, em que a Assistência Pública está lutando com grandes dificuldades pela carestia da vida e custo dos medicamentos, não podíamos ir votar este projecto que vai beneficiar duas associações que nós não sabemos se íêru dejlcii, mas pelo monos não têm pedido qualquer auxílio ao Estado.