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Ò Sr. Presidente : — Estilo presentes 66 Srs. Deputados. Há número. Repete-se a contraprova.

O Sr« Presidente: — Está aprpyadp.

O Sr. Domingos Cruz : — Eequeiro que Y. Ex.a consulte a Câmara sé consente' cpie, a seguir ao projecto que s,e vai discutir , se discuta o parecer n.° 890.

Foi aprovado,

O Sr. Presidente: — Vai3 ler-se o projecto. n.° 288-E.

i-8Ç tia Me$a. É do teor seguinte:

Projecto de lei n.° 388-E

Pepittados.. — Grandes e pro-íundas cQnyuisões e transformações s.e operaram na vida das nacionalidades, por virtude da gnerra eurppeia. e não foram elas mínimas no pampo, propriamente dito, agrícola, como resultado 4o enorme número fia yidas roubadas à humanidade,

A ques.tãp das sunsistênciasj senhprps, preocupa neste momento todas as nações e o que t>uJ4-e uós se observa é um pouco daquilo que se desenrola por toda a parte. Umas ppm mei)ps Dificuldade do que ou-trfts, é certo, m^ sempre coça algema dificuldade, tratam de prever de remédio^ ppjn o intprcâmbip industrial e comercial.

Ilntre, nós, es.saj dificuldades s,ão má-xjina.s. flprque, para suprir o déficit d& prpduçaQ agríç.pla & industrial, alimenta^ m.p,g extraprdjnariamente & fefiçit finan-geirp, ppr termps de pagar tudo em purp,

Resta-nos, pois, afirmarmp-nps um país essencialmente .agríqoia, com medida,s urgentes e positivas, resolvendo o nosso problema económico.

A cultura do trigo, por exemplo, que produzisse, não um excesso ao oónsumó. mas o preciso para a alimentação do país, era um dos múltiplos factores para o éqoi-líprio da. ^pssa bal^nQft ppqnómiea,

Eeqvieire |aj m.e&da. a prQtQCQ&p pfioí»! não como na monarquia que era meramente artificial, mas com reais e palpáveis regalias, algumas das quais çe deram em tempo, e refprça-las com outras, quo. dêem o resultado que tod.a a população esfomeada de pão, inas pão de verdade, ambiciona suplica e pede.

Diário da Câmara dos Deputado*

Grande número de factores emperram a grande máquina que nos há-de dar garantias económicas. São eles de mil e uma espécies, e longe iríamos se se tentasse, ao menos, dcscrevê-lps.

Para o objecto do assunto deste projecto de lei, limitap-me hei ir direito ao ponto em vista.

Sendo absolutamente indispensável intensificar a cultura e produção do trigo, ressa,lta-nos à vista a absoluta indispen-sabilidade de, sucessivamente, ir-se conquistando terras para a lavoura.

O posso país ainda é daqueles que, infelizmente, têm uma larguípsima área de terras incultas e que, aproveitadas — não seria preciso na sua totalidade — fariam desaparecer o nosso deftcit de produção. '' 'J

Mas sabe-se que não pode-liayer propriedade agrícola, sem unia garantia legal O^ue a proteja.

È nós, o que vemos?

Vemos p proprietário agricultor, em Pprtugal, sem um$ loi que, praticamente, Ike defenda a propriedade dps danps causados pelop gados,.

Essa lê; prátic^ existe, podein dizer. E a coima.

Sim. Se definíssemos, a- palavra «ppima» tftl cpmp ela ó aplicada, che.garíamps a yiwas interpretações dp ç[flP até aqui se tem feitp em, matéria de jujgí|,mpntb das acçOes e dos recursos, levando-nos ^ convicção de qne aqrçilo q^e se apha e^pres- 1 sp em algiinias, posturas municipais, -feitas

abrigo dp n,° 32.° dp

94.° do

Có,digP dministratiyp, nem s.pnípre é jul-gadp como um princípio de (lirejtp p de justiça p, portanto, que é ilegal ppr cpn-trárip b lei geral,

Há diferentp§ opórdãpg e sentenças que nos levam ao critério de julgar que o mal proyém de não haver uma lei geral que, estabelecendo bases, dê a sanção de legalidade a todas as posturas municipais foi-tas dentro do âmbito dessas bases, em matéria de coimas pu multas aos. gados que, sem consideração pelo direitp de propriedade, são levados pelos seus condutores ou moirais, à destruição das culturas e arvoredos.