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consente que entre já em discussão o pa-rêcêr ti.6 244. Foi aprovado".

O Sr.. João Saltitiíâ! —íequêiro à V. Ex.a qtie consulte â Câíhafa séfere se ctínsénte quê õ paíêtíér Volte à comissão dê légísláçáo.'

Foi aprovado.

O Sr. Presidente í —Vai entfar em dis-

ssfto õ parecer" á.d 464.

foi lido na Mesa. Ê ó seguinte:

Pítrécfer n/ 464

Serihoreb Deputados* — Ao termos 4e apreciar o prójedto de lei ri.tí 463-À, mais uma vez temos de repetir' o que dissemos quando nos foram enviados, o projecto que reorganiza tís serviços do fie-gisto Predial e o que modificava a actual legislação sobre emolumentos'.

Não pdde haver dúvida de quê é urgente, sob o ponto de vista dos emolumentos dos funcionários, e até sob o ponto dê visla do S serviços em si mesmos tíOiísídêradoS, rGnltídélaf a legislação4 res-pêétivá.'

Os trabalhos pàrlâínetítítres fíão permitem-, de fabto, que sé discuta, ainda nesta seâsâó legislativa, a trfdpdsla ' tffce r'êof-gânizâ os sef viços do registo píêdlal. í! ássini, só na próxima sesgão que em á de Dtízembf o se inicia, poderia tal proposta ênlrai* éM discussão, dístítisslo (jtiê sérá-forçogâmêhte, dénidfádáj nesta Câmãfa é n8 Senado, ê tini ãíiõ decorrerá ainda, ou mais, s'êm ^uê tais1 ser-víçtís sejâín tídnve= níeútementè mdlhorádds.

Teín este pròjêtíto, que âgòrâ eiamíiià-nios, tí fim de períhitíí qúé áejâ aílttíl4!-zado o Governo a publicar, com cafácter1 pròvígôrití e^atâ vigorar àjJenàS até a publicação da lei respectiva, a tirõpdsfà dê leí já apresentada e tal qli&l M emendada ptíi3 ê§tâ cdttíissâo.

Essa pfdtidâía foi estudada tíoM ó fiialdf cuidado pôf 9Sta cdmísáãd; e o nóssótfâ-bãllld, qtíé riãd temos a pretendo dê ser tinia 6bra jíeffeifâ ^- fietíi òé homens A fazem— é, todavia, um trabalho consciencioso.

O aflígo 1.* deste píbjècto Mo deve, porém, ser aprovado tal qtiàl está; Ter o Ministro ou o Governo «em atenção.» as émetídâs desta comissão, é tfdtisa neriliu-

Diário da Câmara dos Deputados

ma; as emendas podem não ser atendidas",

ÁSsim, jíôis1, Se V; Ex.*8 entenderem que devem coricedeí- ad Qdvêffao á.f&cul-< dade da publicação da proposta, parece--tíds que tal faculdade hão dêv.e eer concedida, teridd Rent atenção» as emenda^,-mas1 «tal qual está eniendada» por estft coirdgsâd.

O ttttigo i.° deve, f»oíSj áer ^tib&tittitdo pelo seguinte:

Artigo Í.d Mcà o Governo aiitdrizâdo a fazer a imediata publicação dd Oôdigd do fíégisto Prediàlj coiiforffle á p^dpostâ de lei existente iia Câmara dos He^tita-dos, tal qual está emendada pélas conliá-sões que sobre ela sé pfohilriciafani.

Sala das sessões da comissão' de' legislação tíivil e dontercíal da Cãtííará dos Deptitados1, 28 de Maid de 1^0.— Antõ--nío Dias — Angelo $títfipaio Mtiià — Joaquim Brandão — Odtnárãie Caniptis — Alexandre Êârbedo — Peãrò Pita, felàtdr.

Projecto de lei n.° 463-A

Senhores Deputados. — Os conservadores do registo predial não foram favorecidos pelo decreto dê ÍB de Março últim|| que nâò os ítbíángd^ pois são funcionários' que não recebem quaisquer' importâncias1 dos cofres do Estado é â síia "situação em face da crise económica que se atf âves'sà, é doldrpsíssima, em muitas comarcas.

Acresce ainda que por decreto n.° 5. 626 de ld dê Maio de Í91Ô a stíà situação, que tinta sido melhorada pelo' décf etd h.d 4.6Í9 dê ÍB de Julho de 1918^ ficou íriuittí préeáría ê contra ela têm vindo reclamando perante tddds os Míhistf'òs dd Ju§-tíçít que sucessivamente têm ocupado aqiiela pasta.

Reconhecendo -se au ineficácia dd decreto n.tf 5.626 d pfópfíò Sr. Mínl^trd da Jas-tíça, seu atítõf, noínedu, énl [face de fé-. cláinaçôeg dõs'fflèstílofe fttnciofiáríds,

elds

Cáekíld

tídriâtítiiída

sj Juiz dá JKfelação, PfOetirádór dá Éeffúblicá jtttíto deste tribunal, .e ttíri ddrisérvaddr, piará revetem â tabela ê â legislação sôbíé registo predial.