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Sessão de 19 de Novembro de 1920

Acerca desse projecto já se pronunciaram1 as comissões de legislação civil e de finanças, estando os seus pareceres já nesta Câmara.

A situação verdadeiramente crítica daqueles funcionários, é excepcional, pois que, em virtude de reformas de tabelas e emolumentos* outros cjue também não recebem dos cofres públicos têm visto aumentados os seus proventos, aquela situação, repetimos, não se compadece com a moíosidade da discussão do referido projecto do Código do Eegisto Predial.

Ej como a tabela qtte dele faz parte está inteiramente ligada com o dite Co-^igo em projecto, apresento o seguinte projecto de lei para o qual requeiro a urgência e dispensa do Regimento e imediata discussão;

N

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a fazer a imediata publicação do tíódigo do Registo Predial, conforme o projecto existente nesta Câmara e tendo em consideração os pareceres das comissões que acerca dele se pronunciaram.

Art. 2-° Esse código assim publicado terá força de lei até que o Parlamento faça e conclua a súá discussão.

Ari 3;° Fica revogada á leglsláp,d em tíontráriO.

• Sala das sessões da Câmara, dtfs* Deputados, 25 de Maio dê Í9$0.— Arttir Camacho Lopes Õardôsõ — ÀUgústô Dias dá Silva — José António da Costa Júnior—-Mem Tinoco Verdial—Lútíio doa Santos— João de Orneias da Silva — JóSé Garcia da Costa.

. O^Sí; Páíva Gumes1 í— Este1 projecto é muito complexo e delicado,!| e necessita duml[exame tmuito^ detido por parte da Câmara.

Não compreendo quejse faça um pedido destafenatureza sem Jque as comissões se pronunciassem.

V. Ex.a bemTsabe que| assuntos desta natureza^não são de molde a serem estudados por uma Câmara, mas desde que as comissões tenham feito os seus estudos já a discussão se tornava mais fácil.

Este projecto envolve uai novo imposto, sobre o qual devemos ter todo o cuidado, porquanto estamos em vésperas de pedir ao contribuinte o máximo de sacri-

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No Parlamento tem-se feito uma obra fraccionada com respeito a impostos, o que prejudica quem tiver dê resolver a questão financeira face a face.

Repugna-me autorizar o Poder Executivo a publicar qualquer medida que diga respeito a matéria tributária.

Fez-se mais í criaram-se novos organismos, a quem se deu autonomia, como se, pela lei ns° 971> no que está expressamente disposto no seu artigo 2.°, tal fôs"" se autorizado*

.Já vê V* Ex.a, Sr» Presidente e toda a Câmaraj quanta confiança nós podemos ter nas autorizações. a conceder. Não sei mefimd como de ânimo leve se vem pedir tàL

Aitída íriuito recentemente, estando em discussão o orçamento do Ministério do Comércio, nós assistimos à verificação daquilo que acabo de dizer» Outras reorganizações houve, como a do Ministério das Colónias, onde novos cargos foram criados, taig como praticantes, em número de seis, e1 novos lugares de sub-ehefes e sub-directores.

O Poder Executivo, quanto a mim, excedeu a autorização que se lhe contíedeu.

Foi também reorganizado o quadro do Hospital Colonial) e igualmente o da Es= cola de Medicina Tropical.

Também ôãtí. O quê verifiquei foi que, por exemplo* tíâ Escola de Medicina Tto-pitíali fdi criado mais um lagar de professor, p que representou um abuso, e mais ainda, um esbanjamento, porque não corresponde a uma necessidade. Criaram--se lugares de demonstradores e preparadores, alguns dos quais j á "estavam como criados por despachos ministeriais; legalizou-se, portanto, a existência desses lugares.