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Sessão de 10 de Novembro de 1020

Presidente, para consultar a Câmara sobre se permite qne esse requerimento seja dividido em duas partes : urgência e dispensa do Regimento. Eu explico à Câmara as razões do meu pedido.

O projecto do Sr. Orlando Marcai refere-se a uni decreto que é regulamentar. Ora só no caso desse decreto regulamentar exceder o que marca a lei é que nós podemos suspendê-lo. O contrário será invadir as atribuições do Poder Executivo.

Tenho sempre defendido à outrance esto princípio de que o Poder Executivo não deve invadir a esfera de acção do Poder Legislativo. Mas, para continuar a ter autoridade e verberar todos o» procedimentos de quaisquer Governos que se permitam a liberdade de alterar esse princípio constitucional, tenho também nesta hora de defender a justiça que assiste ao Executivo.

Concordo, todavia, em que só vote a urgência para o projecto de loi apresentado, porque a Câmara, em virtude de reclamações que lhe têm chegado, poderá querer reconsiderar em relação a algumas disposições da lei. E então as comissões, estudando essas reclamações, nos dirão onde está a justiça.

Tenho dito.

Foi aprovado o requerimento para que se procedesse à votação da urgência e dispensa do Regimento separadamente.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente : tenho de reproduzir e reiterar considerações, pois pelo visto, na ocasião em que iniciei o debate, não se encontrava presente o Sr. António Maria da Silva, e, por consequência, foi levado a fazer afirmações que não podem representar a conclusão das opiniões que emiti. •

Não foi meu desejo, nem podia ser, ao apresentar esse projecte de lei, requerendo que entrasse imediatamente em discussão, conseguir que o Poder Legislativo invadisse a esfera da acção do Poder Executivo.

Por brio e pundoouj' próprios, pelo respeito quo devo aos meus conhecimentos, h minha compostura e à minha consciência, não podia esboçar semelhante gesto, nem as minhas oxpressõos poderiam nunca ter Osse resultado,

Sou dos qne entendem tambôm, sabedores dos princípios fundamentais de direito público, que as características essenciais desses dois poderes, e para que eles mantenham a sua integridade, é o respeito mútuo e a não invasão das suas atribuições.

Costumo falar, numa franqueza sem limites, de modo a não susceptibilizar, mas não escondendo nunca o que sinto, e até no decurso das minhas impressões e da minha argumentação eu evidenciei a estranheza pelo modo como se produz nesta assemblea em matéria legislativa.

Parlamentarista .entusiasta, porque ainda não encontrei ouira fórmula que a substituísse com vantagem, nem que me-Ihormente se amoldasse às necessidades da época, desejo, no emtanto, que a nossa acção aqui dentro seja profícua, correspondendo desse modo^à confiança dos que nos elegeram.

Após alguns anos de esforços e cansei- . rãs com a propaganda, escusando-me obstinadamente a vir ocupar este lugar, aceitei-o num momento cm que mo impuseram, não para a satisfação de vaidade, mas ta m somente para bem servir o meu país e para levantar bem alto a bandeira da liberdade, na defesa do direito e da justiça, embora digam respeito a privilegiados ou a humildes, com quem, aliás, sempre solidarizo.

Disse, e repito, qup estamos assistindo à dissolução de medidas legislativas que mais respeito deviam merecer e que todo o cuidado era pouco no exame, estudo, discussão e decisão dos trabalhos a que nos sujeitassem.

Não preconizei, como também indevidamente se disse, a derrogação das disposições da medida ultimamente votada nesta Câmara, tendente a proteger a Biblioteca Nacional e suas congéneres.

Essa está consubstanciada na lei n.° n.° 995, à qual nem referência fiz, pois que me limitei a criticar um diploma emanado do Poder Executivo, o decreto n.° 7:002, que contêm matéria que ofende direitos reconhecidos por leis anteriores, quo por ele não podem ser revogadas, e ainda porque em nada representa os intuitos quo nos animaram a prestar auxílio a esses importantes patrimónios.