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aaffi» ãe 3 de Dezembro de 1920

o do bom direito, de lançar um sobre as mercadorias que saein ©3>ii.

Já vê V. Ex.a que se impõe a necessi-

gixeezsa.

Mas, Sr. Presidente, eu não sei quando .-38' Cederá fazer a revisão dessa lei.

EíEa impõe- só. ela é urgente, porque na lei M, .ajima disposição que representa uma •excepção odiosa, que se não pode admitir, aobrôJuido em matéria de imposto.

Sr, Presidente: a dentro dessa lei há QIM. artigo, que ó o 3.°, que estabelece o de que a° Câmara de Gaia tem o de lançar, além do imposto que é a todas as câmaras, um outro •que. jp©e Ir até l por cento sobre os produtos reexportados.

"W. Ex.a compreende quanta iniquidade ©slfíte neste princípio.

ISra primeiro lugar, estabeloceu-se o prâielpio pelo qual a Câmara de Gaia tem qzm.£ vantagem sobre todas as outras Câ-maeais, com a agravante de que, em rela-<ím que='que' de='de' saem='saem' aos='aos' aicuea='aicuea' do='do' ou-produtos='ou-produtos' situação='situação' barra='barra' colectável='colectável' outro='outro' não='não' pela='pela' à='à' e='e' imposto='imposto' numa='numa' em='em' mercadoria='mercadoria' é='é' ao='ao' o='o' comércio='comércio' p='p' as='as' reaaeio='reaaeio' re-ao='re-ao' desfavor='desfavor' paga='paga'>

Ek soa Deputado pela região do Douro, o- as, ffiEÍm me incumbe defender os interesses db Douro; e não passará sem o meu que semelhante disposição conti-nmceirta nessa lei, porquanto a4 região D®uro, em relação aos vinhos prove-siíeastss dos outros concelhos, encontra-se situação absolutamente de desfavor. i âcaho aqui uíua sinopse, pela qual ~iSca a situação de inferioridade em <_3>.s vinhos daquela região se encon-que estão muito sobrecarrega-íaxas, contribuições, etc., isto em ) aos outros vinhos do resto do

Prasidonto: diziu eu que a ey«íe-n-

ifej ).si íc-« sido vordaílelramoní©

anómala, na sua aplicação, nos diferentes concelhos, porquanto, estando estabelecido na lei que os produtos em trânsito não paguem impostos, isso não sucede com relação aos vinhos do Douro.

Eu' conheço o caso seguinte: os vinhos quando saem do meu concelho pagam 3 por cento à saída; mas, como por dificiências de transporte, o comércio tem necessidade de ter armazéns de depósito na Kégoa, quando o vinho dali sai, têm de-pagar outros 3 por cento.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Alfredo de Sousa.

O Orador:—Mais: quando chegam ao Porto esses vinhos, pagam mais l por cento.

Além disso o vinho do Douro paga o imposto alfandegário de 2$50 por pipa, um imposto camarário de $50, e ainda paga mais para a Casa do Douro 1^10 por pipa.

Somando a estas verbas, mais 3 por cento, deve dar õl$.

O imposto sobre aguardente paga duas vezes.

Já V. Ex.a vê que se dá uma desigualdade das mais flagrantes, tanto mais que Matozinhos, Figueira e Lisboa não pagam esse imposto.

É uma desigualdade que toca a iniquidade.

Veja V. Ex.a aonde poderíamos chegar se tal disposição continuasse na lei.

A Câmara de Gaia cobra um imposto de 1:200 contos, e o Estado cobra somente 250 contos.

O Sr. Orlando Marcai: — Era bom que V. Ex.a o provasse...

O Orador:—Eu provo-o já, lendo as cifras que levam a essa conclusão, porque temos uma média do 150:000 pipas.

Não pode ser inferior a 1:200 contos.

Ora uma câmara que recebe 1:200 contos, emquanto que o Estado apenas recebe 250 contos, não faz sentido!