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Sessão de 3 de Dezembro de 1920

de subsistência, e às quais o Estado não tem dado a protecção devida, não havendo sequer um único estabelecimento do Estado onde se ministre o ensino aos cegos. Existem om Lisboa apenas dois estabelecimentos desse género: uni particular e outro pertencente a uma associação que, devido às más condições em que actualmente se encontra, não pode cuidar desses enfermos como seria mester, pelo que eles se vêem, dentro em pouco, obrigados a andar esfarrapados e quâsi nus. i O Estado, triste é dizô-lo, subvenciona esta. prestimosa associação com a irrisória importância de 49$ anuais!

Para obviar a.todos estes inconvenientes, eu vou mandar para a Mesa um projecto do lei que, não aumentando lis despesas, melhora sensivelmente a situação dôssos desgraçados, transferindo apenas uma parcela insignificante da destinada à Assistência Pública.

Devo ainda reftíiir-mo aos grandes serviços que o Asilo-Escola António Felicia-no de Castilho, instituto modeJarmente montado e dirigido por verdadeiras com-pcíências e por devotados amigos dos pobres cugos. Pelo asilo mencionado tem passado dezenas e dezenas de indivíduos que, com a instrução que ali receberam, estão hoje a ser úteis para a sociedade e alguns artistas de- mérito comprovado, não só pelos diplomas que lhes foram conferidos, corno pelas demonstrações públicas da sua arte.

A infelicidade, ao cabo de 30 anos de existência do asilo, entrou naquela casa, e hoje, devido à carestia da vida, a prestimosa instituição, se não lhe derem elementos de vida. terá de desaparecer, o que será uma verdadeira calamidade.

Sinto-me bem ao apresentar ôste projecto, pois que desde muito que, com. a minha fraca bolsa e promovendo festas, tenho contribuído para o bem da instituição, para a qual agora chamo a atenção da Câmara e do Governo.

Podia dizer muito mais, podia até tanger a lira da sensibilidade humana, podia apresentar quadros tristes, podia, emfim, em palavras alevantadas e sublimes, fa-?;or um quadro de privações e miséria; não, prefiro dizer pouco e a verdade, reservando-me para, quando for discutido o projecto, mais largamente mo ocupar dele.

Agora chamo a atenção de quem competir para o seguinte:

A Câmara Municipal de Penamacor tem umas obras numa escola, para as quais há muitos anos foram destinados 0.000$, mas até hoje não lhe foi possível receber essa importância.

A câmara acaba de me telegrafar, pedindo a minha interferência neste assunto (lê o telegrama). Peço aos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução para diligenciarem ver se é possível a Câmara Municipal de Penamacor receber o que lhe ó devido.

Outro assunto:

Os oficiais de justiça são uma classe que luta com muitas dificuldades. Na, Câmara existe um projecto de lei que está para ser discutido e que melhora a sua situação. Peço a V. Ex.a a fineza de rogar às comissões que abreviem o mais possível o seu parecer, a fim do projecto entrar em discussão, pois é um acto de inteira e completa justiça que se faz a uns dos mais prestimosos servidores do Estado.

Peço a urgência para o projecto de lei, que mando para a Mesa.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Mando para a Mesa dois projectos de lei. Fr2o adiante por extracto.

O Sr. António Maria da Silva: — Peço a V. Ex.a que me esclareça se é a altura própria para eu fazer considerações idênticas às produzidas pelo Sr. Leio Portela.'

O Sr. Leio Portela produziu um certo número de considerações acerca da maneira como é aplicada a lei n.° 999, e sobre os prejuízos e iniqiiidades que dela derivam.

.É claro que V. Ex.a não pode pôr esse projecto de lei à consideração da Câmara antes de haver número legal para a sua votação.

É certo que eu já podia, nesta altura, fazer considerações sobro o mesmo assunto, mas à consideração de V. Ex.a ponho o caso, só devo fazer desde já essas considerações, ou depois de ser dispensada a urgência o dispensa do Regimento requeridas «,