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Sessão de 3 de Dezembro de 1920

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em toda a parte defendi e defendo sem-pro as prerrogativas municipais, mas não posso deixar de verificar que a lei n.° 999, pelo que se refere a este caso, é duma iniquidade a toda a prova. O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Domingos Cruz tem, a meu ver, toda a razão do ser.

O Sr. Leio Portela, na mOs e meio, apresentou à Câmara um projecto .neste mesmo sentido, e eu proponho, por isso, corroborando as afirmações do Sr. Domingos Cruz, que conjnntamente com o projecto do Sr. Leio Portela entre -em discussão o outro.

O orador não reviu.

O Sr. Leio Portela (sobre o modo de votar):— Pedi a palavra simplesmente para dar uma explicação à Câmara, porquanto me reservo para depois responder às considerações impertinentes, direi, do Sr. Domingos Cruz.

O meu anterior projecto não é mais do que este. O outro era feito no sentido de interpretar a lei n.° 999; este tende a suspender essa interpretação.

Mantenho, por isso, o meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Jos3 de Almeida (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não votarei nenhum destes requerimentos que estão para ser votados, porque entendo que os interesses dum país não podem ser resolvidos de ânimo leve, sem que tenham sido objecto dum aturado estudo.

O Sr. Leio Portela (interrompendo}: — O meu projecto não é para que se suspenda toda a lei, mas apenas o artigo 3.°

O Orador : — Tenho muito medo que este seja o primeiro golpe na lei, e que brevemente venha o seu esfacelamento completo.

E possível que a lei tenha do ser modificada, mas é necessário que isso se faça com conhecimento do causa, o quo não comporta a dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco de Vasconcelos : — Sr. Pré-, sidente: eu concordo com o pensamento do Sr. Leio Portela, visto ele querer a suspensão duma parte da lei, e essa suspensão creio que se encontra no ânimo de toda a Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Concedi a palavra a todos os oradores que a pediram para falar sobre o modo de votar, mas S. Ex.as — tem sido a regra seguida— aproveitam esta concessão para fazerem um discurso sobre a matéria.

Isto é absolutamente contrário ao RQ-gimcnto.

Se a Câmara, por deliberação sua, entende que esta praxe deve continuar a sor seguida, ou submeto-me; mas, no caso contrário, eu 'daqui por diante farei cumprir o Regimento'. (Apoiados).

Está à votação o requerimento do Sr. Leio Portela.

S. E x.* não reviu.

Procedeu-se .à votação.

O Sr. Presidente:—Está aprovado.

O Sr. Domingos Cruz: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contagem.

O Sr. Presidente : — Estão sentados 39 Srs. Deputados e de pé 18; não há número.

Vai-se proceder à chamada.

Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 66 Srs. Deputados.

Vai repetir-se a contraprova. Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: —Estão sentados 48 Srs. Deputados e de pé 18; está aprovado o requerimento do Sr. Leio Portela.

Vai ler-se o projecto de lei.

Foi lido na Mesa o projecto de lei que já fica transcrito.