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Diário da Câmara dos Deputados

Recebam as câmaras o que é justo e legal, mas não se sofismem os princípios das leis que aqui votamos.

Sr. Presidente: 'não se discute a lei n.° 999, o que se discute é se se deve ou não votar a suspensão proposta.

O Sr. Gomes dos Santos disse-nos que o que se faz nos armazéns de Gaia é a lota de vinhos.

Sabe V. Ex.a o que é que sucede?

Uma fábrica de produtos de algodão, situada dentro do Porto, fica com os seus produtos muito mais valorizados do que os doutra fábrica situada a dois passos, em Gaia, que fica numa situação muito mais precária.

É isto justo?

E isto aceitável?

Eu creio que ninguém empregará argumentos que sejam capazes de me convencer do contrário; é o regime do estrangeirismo em terra portuguesa.

Eu entendo que as leis devem ser claramente escritas, a fim de que os produtos do solo português estejam em condições de serem exportados.

Tenho a convicção do que os próprios vereadores da câmara de Gíria estão disto convencidos.

Sr. Presidente : é preciso que a Câmara pondere o que se devo fazer, para que não façamos legislação aã Jioc.

Eu tenho dito muitas vezes, e não é demais repeti-lo agora, que nós só devemos ver os interesses duma dada região e não podemos ver pessoas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra., revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Orlando Marcai:—Sr. Presidente: em primeiro lugar seja-mo permitido salientar a minha estranheza ou antes o meu mais veemente protesto contra a forma atrabiliária e desconforme como se está atropelando e esfarrapando a nossa legislação.

jii lícito relembrar que, há muito poucos dias, nesta Câmara, pedi a imediata atenção para um diploma de instante necessidade e resolução, tendente a aclarar disposições legais que voxatóriamente estavam sendo postergadas.

Refiro-me ao decreto n.° 7:002, que se

me afigura, sob o ponto do vista moral e jurídico, em demasia afrontoso para a nossa susceptibilidade legislativa, provando à saciedade que elo ofendia os princípios gerais de direito e cm especial agravava a matéria contida no artigo 42.° do Código Comercial.

Entre os vários paladinos do cumprimento rigoroso das praxes parlamentares destacou-se o Sr. António Maria da Silva, em antinomia absoluta com o meu requerimento., opondo-so a que ele fosse aprovado sem que o assunto fosse sujeito ao estudo das comissões competentes.

Tratava-se dum caso que não admitia dúvidas, que claramente se apercebia à primeira análise, que tinha a virtude do regularizar uma situação do evidente desprestígio para as fundamentais regras de ^ direito público, constantemente depreciadas neste ambiente, razões que não colheram no espírito do referido Deputado oposicionista que neste momento com taina-' nho entusiasmo defende e propugna a urgente discussão do projecto de lei do Sr. Leio Portela, esquecendo-se dos seus anteriores.pruridos de estrénuo acatador das velhas praxes regimentais.

E, caso curioso e pitoresco, os argumentos que nessa ocasião aduzi para a defesa duma lei moral, que não pode ser sujeito a atropelos e a vexames, servem agora de base ao Sr. António Maria da Silva, que então os repudiou, com a agravante de, no caso sujeito, serem inaplicáveis a um projecto do lei, impertinente e lesivo do direitos legitimamente adquiridos, com o. é o do Sr. Leio Portela.

Não foram felizes, a meu ver, nem este Sr. Deputado, pretendendo, com. o seu diploma, atrabiliário e por consequência antipático, ferir os interesses dum concelho, que é o de Vila. Nova de Gaia, nem o Sr. António Maria da Silva defendendo-o- apaixonadamente, somente com palavras dispersas que de modo algum representam razões e que nenhuma consideração me merocem por que nada sintetizam.