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Sessão de 3 de Dezembro de 1920

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primeira parte eleição de comissões e a sogunda a discussão do projecto. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo uma explicação ao Sr. António Maria da Silva.

Ao chegar h Mesa, vi que para segunda parte estava marcado eleição de comissões.

Mas a Câmara é soberana. ..

JS. Ex* não reviu.

O Sr. António Maria da Silva:—Tinha portanto o meu requerimento razão de ser.

O Sr. Presidente: — Procedi conforme uma nota que estava na Mesa.

Feita a contraprova, verifca-se a presença de 67 Srs, Deputados, estando de pé 10 e o* restantes sentados.

L portanto aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai prosseguir a discussão.

O Sr. António Maria da Silva:—Desde há muito, creio mesmo que desde sempre, o u venho advogando o respeito pelas regalias municipais, mas, pelo desenrolar •desta discussão, vejo que se tom confundido bastante dois pontos do vista que em nada, absolutamente em nada, se assemelham.

Um para que foi chamada, a atenção da Câmara e que levou o Sr. Baúi Portela a apresentar um projecto de lei, suspendeu do o artigo 3.° da lei n.° 999, e outro que •se refere ao regime estabelecido nossa lei para os restantes municípios, incluindo o do Gaia.

Ora a suspensão do artigo 3.°,om questão, não prejudica a Câmara Municipal de Oaia naquilo que é justo porque fica de pó toda a legislação que permite a esse município, como a qualqaer outro, o Inn-•çarncnto de impostos cm conformidade •com a lei aprovada no Congresso da República. (Apoiados}.

O que se discute agora é o regime de •excepção que se pretende estabelecer, e que representa uma flagrante iniquidade. (Apoiados).

Ninguém ignora que no sal do País o tipo do vinhos licorosos rei>m

bérn na exportação uma parcela.importante; os do Setúbal, por exemplo, podiam e deviam ficar sujeitos ao mesmo regime, se ele fosso justo, mas não é.

Eu podia discutir a lei toda, e provar à Câmara que ela também contém iniqúi-dados.

Porque de ânimo levo se tem tratado sempre do nosso sistema tributário.

Eu admito que um determinado produto seja taxado de corta forma, mas o que não compreendo ó que um corto produto possa ser colectado de maneira que o su-matório dos impostos que recaiam sobre Gle possa exceder o limite-que a lei consigna.

Ainda há pouco um nosso colega nesta Câmara se referiu ao facto devoras curioso e interessante, que ss dá com a madeira que ao ser apanhada, paga uma determinada contribuição, ao sor cortada eni toros, paga outra, o ainda outra ao ser creosotada.

Sondo assim, por que preço ficaria um posto telegráfico, por exemplo, depois de aparelhado e creosotado ?

O que é certo é que nós temos do rever toda a legislação sobre o assunto, defendendo, à oitlrance, o princípio* do que as câmaras devem arrecadar cm todos os casos as receitas necessárias para fazer face hs suas desposas. (Apoiados}.

Devem as câmaras arrecadar o necessário ao sou desenvolvimento.

Se eu tivesse companheiros naquela cruzada de modificação do nosso sistema político, eu que não sou partidário do regime bi-camaral, mas sim de parlamentos provinciais, já poderíamos ter alcançado um sistema que mais conviesse ao País. Sou dnfonsor acérrimo das regalias dos municípios, mas isso não é motivo para que eu não veja os factos tais quais eles são.

Sr. Presidente: o vinho do facto é do Douro.

Dir-s3-ha que é um produto regional, mas para mi m é um produto nacional, que na exportação ropresenUi uma das nossas grandes riquezas.