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Setssão de 3 de Dezembro de 1920

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• Mas da aluvião do explicações a que se arrogaram os que têm defendido o projecto do lei em análise, todas dunui infelicidade espantosa, isto é, do todos os oradores que me precederam, só as dadas pelo meu amigo Raul Tamagiiini, com toda a autoridade, que aliás não comparticipou das opiniões emitidas pelos arautos da pretensão do Sr. Leio Portela, são dignas de consideração, pela competOncia que demonstrou em assuntos dês!a natureza. „

Da exposição feita por este distinto parlamentar ressaltou o verdadeiro significado das palavras «exportação» e «reexportação»,, à faca dos estatutos aduaneiros, quo se ajusta perfeitamente à defesa que aqui tomos feito acerca das instas reclamações da Câmara de Gaia.

Ora, reatando o fio necessário da minha réplica e contradita, interrompida pela apreciação das apregoadas palavras comercialização e industrialização, convém esclarecer, a propósito do que se tern dito indevidamente, que os vinhos de-nominadoá do Porto não são exportados para o estrangeiro no estado 3m quo são recebidos das regiões produtoras, inas só passado muito tempo, depois de prepara-dos e lotados com massas de vinhos velhos pára esse fim de longa data armazenados em Gaia.

Isto mesmo é o que redunda da apreciável exposição contida na circular da edilidacle reclamante, o ainda ninguém inutilizou com vantagem a veracidade dessas afirmações.

O meu desejo é que me confimdam e categoricamente me respondam, com elevação e sinceridade, à pregunta natural que neste momento se impõe:

Ninguém de boa fé o pode fazer afirmativamente.

j: Para quo, pois, tais pretensas habilidades V

Indevidamente se garantiu igualmente que o imposto ad valoram atingia 3 por cento, sem cuidadosamente observarem qno a Cúria^i do Gaia foi autorizada por lei a eolmn- l por cento, o que oí~ n£o

faz, porque não ultrapassou a taxa de d/2 por cento!

j Vejam, tír. Prosiuc-T'c , o .v. Deputados, até que ponto v u i :: "•••"•j-°£ ou e imperfeito conhocirnc : o Í-L ' -. . por parto dos opocionis...:. -;•:) - •, -lho do Gaia! Justiiica-se cstr —T-;^. . -mação pelo efeito que produz uo r..;,'''. dos ouvintes não habilitados no as-. ii_íi: para lhes provar quo o imposto é ^: , v Io, que o município, à sombra dôle, iuifere fabulosas quantias, como já ouvi, e que os exportadores não podem suportar esse pesadíssimo encargo, curno também estou íárto de ouvir apregoar.

j Por consequência não é verdade o que indevidamente se tem espalhado que os rendimentos da Câmara de Gaia, provenientes desse imposto, atinjam a colossal soma de muitos milhares de contos!

Interrupção do Sr. Leio Portela.

Foi V. Ex.a um dos que afirmou quc era de mais de 1:500 contos, e assim lhe declaro, sem receio de desmentido, que exagerou.

O Sr. Leio Portela : —A câmara pode cobrar l por cento, quo é o que a lei marca.

O Orador:—Mas não cobra senão l/z por cento, j Que vontade manifesta Y. Ex.a em baralhar tudo! Fique certo de que não serão esses recursos os legítimos para conseguir o almejado objectivo.

Também ousadamente se afirmou que o imposto era violento até o ponto de obrigar a paralisação dos contratos, visto depauperar sensivelmente °os exportadores, quando, eni última análise c com toda a verdade, se observa que os tributos co-brados são pagos pelos clientes estrangeiros.

E, em sequência lógica, devo igualmente esclarecer que o imposto incide-sobre o valor aduaneiro dos vinhos, que pode ser de 800$, o não sobre o valor da venda no estrangeiro, que regula, conforme a qualidade, entre GO o HOO libras.

;Notem agora V. Ex.as a disparidade!