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Sessão de 3 de Dezembro de 1920

pelo Sr. António da Fonseca fosso por diante, respeitado e defendido por todos, por isso que acima dos interesses especiais, seja de quem for, estão os interesses gerais do Puis.

O momento que atravessamos exige que todos façam sacrifícios e certamente ninguém procurará eximir-se a fazê-los.

O que, porém, é íicccsstário é acabar com o regirne do excepção em que vivemos, não só pelo que respeita ao género tributado como pelo que se reforo à entidade que.cobre o imposto.

O Sr. Domingos Crus: — Em regime de excepção vive Vila Nova de Gaia há muito tempo.

O Orador: — O que a mim e à Câmara interessa saber é se devemos continuar em regime de excepção ou se tal regime deve ser corrigido, visto que nunca poderemos argumentar com males para defender outros males.

Insisto, pois, Sr. Presidente., nas minhas considerações e a única solução que o problema comporta, até que se faça a revisão completa da lei n.° 999, ó a suspensão imediata do seu artigo 3.°

O discurso será publicado na integra., revisto pelo orador, qutmdo restituir, re-ristas. as notas tagiiigráficas que lhe foram enviadas.

Os «apartes» intercalados no discurso não foram revistos pelos' oradores que os fizeram.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Sr. Presidente: o que há de mais extraordinário,

Permita-me a Câmara que lhe diga que o mou receio é exactamente o do Sr. Velhinho Correia, isto é, que o que se está passando soja o inicio da anulação da lei quo criou determinadas receitas para as câmaras municipais.

A algum Sr. Deputado eu ouvi defender a doutrina de que ostos impostos são

todos muitos bons. mas apenas em proveito do Estado.

Ora, Sr. Presidente, só quem não tem feito parte das nossas municipalidades é que não sabe as dificuldades com que elas lutam, e ai de todos DÓS se lhe coar-tarmos o direito de só poderem administrar, porque então não haverá quem, ainda que muito pouco inteligente, esteja disposto a aceitar qualquer lugar do vereador.

Em consequência do a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não poder tributar em 3 por cento os vinhos do Douro, visto que já vinham tributados, foi essa câmara autorizada a lançar sobre eles um imposto que pode ir ato l por cento, de modo a poder ocorrer aos seus encargos.

Um aparte do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: —Foi isto o que aqui se discutiu e aprovou. Vejo, todavia, muitos Srs. Deputados excessivamente preocupados com a verba quo esse imposto, porventura, poderá render à Câmaia Municipal do Vila Nova de Gaia, calculando-a alguns era 2:000 contos, e dizendo outros que virá a ser superior à, receita da Câmara Municipal do Porto.

Ponhamos as cousas em seu devido lugar^

Vila Nova de Gaia, nas condições em quo se encontra, ainda se permite num país como o nosso em que os estadistas pouco ou nada se importam com a sua terra; do contrário, já de há muito estaria condenado e em. grande parte teria sido demolida.

Uma voz : —Porque?

O Orador: — Tive já ensejo de passar várias ve/cs por Vila Nova de Gaia a posso afirmar que ó uma verdadeira vergonha sob o ponto de vista da higiene.

;E uma verdadeira vergonha!

2:000 contos mal chegam para o levantamento do uni empréstimo de 20:000, e Vila Nova de Gaia tem beni ondo os empregar.