O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 3 de Dezembro de 1920

21

Eu enteado que ó absolutamente necessário e justo dotar as câmaras municipais, de modo a poderem desempenhar no País a missão que devem exercer. (Apoia» dos).

Sr. Presidente: vejo neste ataque a esta lei a primeira vaga de revolta contra o que pretende a lei n.° 999, e por isso desejo marcar o meu lugar na primeira linha de defesa da mesma lei em todos os seus artigos.

Concordo em que as taxas de l por cento, do artigo 3.° se considere exagerada e nH,o teria dúvida em que fosse fixada em 4/2 por cento.

Eu não sou Deputado pelo Douro, nem tenhs> interesses no Porto, ou em Vila Nova de Gaia,

Pela minha consciência entendo que este imposto deve existir e vou dizer as razões por que assim'entendo.

E porque se trata de um artigo de luxo, que só é adquirido pelas clientelas ricas nacionais ou estrangeiras.

Quem dá 7$ ou 8$ por uma garrafa de vinho do Porto, pode muito bem dar mais $10 para as despesas do município.

Foi aqui dito que era preciso haver mnita cautela com a tributação sobre vinhos do Porto, visto que temos necessidade de assegurar o mercado lá,fora.

Realmente ternos em todo o mundo um mercado garantido para o nosso vinho do Porto.

É certo que há a co-corrência de vinhos similares; mas há um facto mui'o importante, é o do nenhum dos nossos concorrentes pagar tara pouco como pagam os nossos exportadores de vinho do Porto.

,;Os vinhos de Itália?

^Há, porventura, algum país mais sobrecarregado de impostos que a Itália?

O mesmo se dá com os vinhos da Grécia.

Tanto os vinhos da França, que são os que melhor podem competir com os nossos, como os da Itália e outros, pagam na origem impostos muito maiores do que paga o vinho do Porto.

Não é lícito em matéria de impostos avançar novas interpretações.

Quem paga os impostos indirectos é o consumidor.

Dizer que o imposto vai sobrecarregar

No caso sujeito, o consumidor ó o es trangeiro que tem dinheiro e o nacional que também o tenha para consumir esse vinho.

Mas que não fosse assim, seria curioso saber quanto pagam de contribuições os indivíduos que reclamam contra este imposto.

j Pagam uma cousa simplesmente irrisória !

Ora, Sr. Presidente, como V. Ex.a e a Câmara sabem, e eu repito, os impostos indirectos são pagos pelos consumidores.

O Sr. Nuno Simões (interrompei do) :— j Isso é dos livros!

O Sr. António Maria da Silva:—,;Eu gostava que V. Ex.a me dissesse o que tem isso com o artigo 3.°?

O Orador:—É quo o artigo 3.° lança um imposto sobre os vinhos que saem pela barra do Douro.

O Sr. António Maria da Silva (interrom-pendo):—; O que o artigo 3.° estabelece é uma iniquidade!

O Orador:—

É deixar de tributar os vinhos que saem pela barra do Douro.

Q Sr. Américo Olavo (interrompendo):— ^V. Ex.a dá-me licença?

Suprimir o artigo 3.° é simplesmente acabar com o regime de excepção a favor da 'Câmara de Gaia.

O Orador: — Eu respeito muito a opinião dos ilustres Deputados que me interrompem, mas permita-me, Sr. Presidente, que eu diga que os vinhos do Pôr-to são consumidos por uma clientela rica, e essa clientela pode suportar esse imposto.

Interrupção do Sr. António Maria Cot Silva.