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Diário da Câmara dos Deputados

•deve havor na base de incidência do im-«posto ? A Câmara não teve o cuidado de estabelecer a limitação da taxa a que se refere o artigo 2.° da lei.

L necessário que, quando se pretende dar às câmaras municipais elementos de vida, não se lhes concedam antes elementos de morte. (Apoiados}.

Do facto, a aplicação rigorosa do artigo 2.° pode determinar a -paralisação imediata de qualquer indústria ou ramo de comércio, isto com -parti pris de qualquer espécie.

Desde que quem esteja à frente das câmaras municipais pode aplicar uma taxa no limite que muito bem entender, este facto só pode prejudicar o ramo de indústria, ou de comércio.

^Diga-se: onde é que se encontra no artigo 2.° a limitação para a taxa tributária ?

Não houve o cuidado, quando no Parlamento se discutiu a lei, do introduzir essa limitação.

Por isso o Parlamento vem tani rapidamente considerar essa falta.

No que diz respeito ao assunto propriamente em discussão, ao artigo 3.°, já tivo ocasião de dizer à-Câmara que é absolutamente injusto.

O projecto de lei do Sr. Leio Portela não pode ser acoimado de qualquer intenção de defender interesses particulares.

O ilustre Deputado, Sr. Leio Portela, nesta Câmara só tem sabido erguer a sua voz em nome dos interesses gerais do País.

Nesta Câmara, eu também tenho sempre erguido a minha voz em nome dos interesses regionais do Douro, que neste •momento são os interesses gerais de Portugal. (Apoiados).

O Sr. Raul Tamagnini Barbosa, que fez algumas considerações com as quais inteiramente concordo, fez outras qno não podem passar sem o meu inteiro desacordo e reparos.

Em Gaia não se faz tal um produto inteiramente novo ; o que se faz em Gaia ó a criação do tipo comercial.

A base do vinho do Porto, razão da sua existência, é o seu tipo regional, e esse é propriamente do Douro, o só ao Douro diz respeito.

É também 'errado o que apresentou como argumento relativamente à existência do imposto ad valorem ao consumidor.

Este argumento cai pela base, porque no momento em que todos os países procuram concorrer connosco, estamos com ideas de acudir a algumas, câmaras prejudicando o comércio geral do País. (Apoiados. JVcto apoiados].

Assim prejudicamos o comércio geral da nação.

Isso não pode ser.

É absolutamente necessário que as câmaras tenham meios, e é portanto lógico que o Parlamento procure dar-lhos, mas não é lógico que se cometam inqualificáveis injustiças com leis como esta. (Apoia-•dos).

Sr. Presidente, -sou Deputado eleito pelo Douro: tenho interesse aí, e se falo aqui, ó como parlamentar que só pugna pelos . interesses regionais do Douro, e que se quere autonomia das câmaras, também quere que se respeitem os legítimos direitos da região.

Por isso o projecto do Sr. Raul Portei a merece a aprovação desta Câmara ; e a Câmara andará mal se não der o seu voto a esse projecto.

É sempre tempo de remediarem erros e se reconsiderarem os defeitos desta lei.

Há necessidade de cofrigí-lys, mas devemos corrigi-los por ètapes,

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — \rai passar-se à segunda parte da ordem do dia, eleição de

comissões.

O Sr. António Maria da Silva :— Re-queiro a V. Ex.a consulte a Câmara sobro se consente, em prejuízo da segunda parte da ordem do dia, continue a discus-cnssâo dOste projecto.

foi uprovado.

O Sr. Orlando Marcai:— Requeiro a contraprova.

O Sr. Domingos Cruz:—Reqneiro a contraprova e invoco o artigo 116.° e seu §2.°