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Sessão de 3 de Dezembro de 1920

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Não só compreendo que uma câmara cobre um imposto maior que o que cobra o Estado.

A aplicação desta lei vai diminuir a exportação dos vinhos, o que me parece in-convonicnto neste momento.

O vinho já está sobrecarregado de vários impostos para suportar ainda um semelhante imposto.

Disse o Sr. Tamagnini quo o comerciante iria buscar o imposto ao consumidor.

Certamente que assim pode ser, mas, apesar disso, o imposto traz prejuízos ao comerciante, porque venderá talvez menos, o assim o prejuízo será também para o Estado.

Desta maneira, não concordo com a proposta do Sr. Raul Tamagnini, tanto mais quo S. Ex.íl diz que o imposto só deve aplicar, em Vila Nova de Gaia, ao vinho de nome «Porto».

Apartes.

O Orador: — Todos sabem quo o vinho chamado «Porto» não é vinho que saia do Douro.

Apartes.

O Orador: — A aplicação do imposto vai, sem dúvida, prejudicar a agricultura. Apartes.

O Orador: — Não se pode dizer que os ninhos sejam fabricados cm Vila Nova de Gaia. O que ali se faz é dar-lhe aquela cor o aquele sabor quo os distingue.

Os vinhos são fabricados no Douro, e depois sofrem doterminadas operações em Vila Nova de Gaia.

Com o quo ou concordo, pois, ó em que se suspenda o artigo 3.° da lei até que se faça a revisão dessa lei, de modo a que cia possa favorecer os interesses do comércio e das câmaras municipais.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelú orador, quando forem devolvidas, revistas, -as notas taquigráficas.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: quando há pouco falei, eu afirmei a necessidade de fazer sobro osta lei considerações que mostrassem o modo de resolver dificuldades o inconveniências que dela têm resultado.

Se o disse, é porque esta lei, com o carácter do generalidade o importância que lho é dada sobre matória fiscal, dá às câmaras a faculdade de cobrar impostos, impostos que, polo artigo 1.°, podem até ser confiados ao Estado.

Assim, não só compreendo que uma lei com o carácter do generalidade o importância, quo ela tem, se possa aplicar aos casos particulares quo na mesma lei só contôm, e que de nenhum modo, lógica o juridicamente, podem sor tratados nos seus termos.

Não é justo, e'O bom nome do Parlamento exige quo não se insista nestes termos, dando poderes às câmaras municipais, que não têm direito, nem mcrc.-ceni que o Parlamento as ajudo, porque deixaram perder direitos quo tinham.

Não estou aqui para atacar a Câmara Municipal de Gaia; não estou aqui de qualquer modo, tratando particularmente do caso em que'stão, para aludir com menos desprimor à C3m:ira Municipal do Gaia, à frente da qual está um amigo meu, mas a verdade é quo também não estou aqui para contemporizaçõos com es erros que vêm de trás.

jii absolutamente necessário que o Parlamento coirija agora uma lei destinada, como a lei n.° 999, a dar a todas as câmaras municipais condições para realizarem melhoramentos, locais, mas que não tenha o carácter de restrição que alguns dos seus artigos contêm, o carácter do particularismo qne alguns dos seus artigos inserem (Apoiados}.

Uma lei que visa a dar moios do vida a todas as câmaras municipais do País o que inclui quatro ou cinco excepções que, em face das boas normas jurídicas, não deviam ser inseridas nela, contôm. um carácter de particularismo que rião devia ter. Não só pelas excepções que contêm, como até pelas imperfeições do redacção, como muito bem notou o Sr. Leio Portela, é imprópria esta lei.

Basta reparar em duas disposições essenciais — as que particularmente dizem respeito aoa artigos 1.° e 2.°—para termos o direito de concluir que com muito pouco cuidado se andou quando se deixou passar osta redacção»