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Diário da Câmara dos Deputados

bem esclarecer a Câmara em relação a algumas das iniquidades referidas pelo ilustre Deputado, habilitando-a a poder votar a urgência e dispensa do Regimento requeridas para esse projecto.

E-me indiferente usar agora ou não da palavra.

O Sr. Américo Olavo:—As considerações produzidas pelo Sr. António Maria da Silva, dalguma maneira habilitariam a Câmara a votar com melhor conhecimento.

O Orador:—Na altura em que esta questão foi tratada nesta. Câmara, quando os produtores das regiões do norte produziram argumentos mostrando que eram os mais afectados, que levaram a aprovar o artigo 3.°, eu aprovei-o, tanto mais que me parecia que a Câmara não estava habilitada a julgar do princípio defendido, visto que só a prática poderia mostrar se se produziriam, ou não, iniqilidades.

O Sr. Raul Portela fez considerações tendentes a mostrar que as condições da Câmara de Gaia não eram semelhantes às da Figueira da Foz, Matozinhos, Lisboa e doutras regiões, onde se fazem lotações de vinhos e onde se produzem'vinhos generosos.

Compreende-se que os produtores de vinhos daquelas regiões ficavam em condições especiais e precárias.

A prática mostrou que os prejuízos foram maiores do que supunham aqueles que não votaram essa disposição.

Viu-se que mais tardo uns concelhos lançavam uma determinada percentagem sobre cada pipa de vinho, e os concelhos limítrofes desse concelho lançavam quantias superiores, criando para os produtores desses concelhos ^ da mesma região, situações precárias. (Apartes).

Uma câmara lança percentagens de $10, 'emquanto que outra da mesma região lança percentagens dalguns escudos, j Veja a Câmara as circunstâncias em que ficam alguns produtores que lançam'vi-. nhos nos mercados em condições diferentes doutros, que contudo são da mesma região!

Nós assim, em pleno século xx, fizemos reviver o regime feudal. (Apoiados).

Isto não seria aceitável num regime reaccionário e muito menos o pode ser no regime republicano. (Apoiados).

É necessário ter a consciência do que se vota, e quando se reconhece que se errou, não fica mal emendar o erro.

Os produtores da mesma região estão em condições diversas, de concelho para concelho e cm-condições diferentes de todos, os de Vila Nova de Gaia.

Não pode haver argumentos jurídicos que possam justificar tam diversas situações na mesma terra portuguesa, nem compreendo que um tal princípio se possa defender.

Disse-se que os impostos não incidem no mínimo, mas no máximo.

Não é assim.

Disse-se, e muito bem, que há concelhos produtores que lançam 3 por cento; que em Gaia podem lançar muito mais.

Tem outros direitos e sobretaxas, outros impostos que *Io em alguns de $50.

Mas há cousas mais fantásticas no Código de Posturas.

Lançando-se impostos, como no caso que vou citar à Câmara, pratica-se uma iniquidade, e digo-o porque tenho amizade a toda a terra portuguesa, e não sou apenas representante duma terra, mas da Nação.

Um industrial precisa de consertar o piston duma máquina; não o pode fazer dentro da área do concelho de Gaia.

Exportou!

Assim se exprimem certas criaturas e lançaram-lhe um imposto.

No Porto, lançaram-lhe um imposto muito maior ainda.

Era simplesmente uni piston que necessitava de ser consertado!

Não entra na cabeça de legislador algum, que se tribute por esta forma.

Há mais casos : um lavrador que levou uma vaca ao mercado pagou imposto de saída.

Não vendeu a vaca, imposto de importação.

jNão vendeu - a vaca, perdeu o seu tempo e pagou dois impostos!

Tinha mais casos para citar à Câmara, por onde se prova até onde chega a aplicação deste princípio, quando feito sem atentar no sentido restrito da lei.

Quando se importa e exporta pagam-se impostos, quando saem e quando voltam.