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Diário da Câmara dos Deputados

O meu projecto tern por fim, simplesmente, suspender o artigo 3.°, a quo há pouco me releri, e não revogá-lo, porquanto ostou convencido de que a Câmara há-de reconhecer a, necessidade de rever a lei n.° 999, a fim de resolver definitivamente sobre qual a atitude a tomar para com a Câmara de Gaia em. relação às restantes câmaras do País.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Projecto de lei

Considerai! Io que a lei n.° 999 obedeceu ao desejo de habilitar as câmaras municipais, na difícil crise que o País atravessa, com recursos e meios para solver os seus compromissos, melhorar os seus serviços e atender às necessidades mais instantes dos seus munícipes ;

Considerando, porém, que a imprecisão, impropriedade e deficiôncia das suas disposições tem contribuído para ser mal irterpretada;

Considerando, por isso, que a lei, na sua execução, tem. sido mal aplicada, resultando na prática injustiças c desigual-d ides que têm levantado justificados protestos;

, Considerando mais que em muitas das suas disposições se encontram termos que, em relação à intenção que os ditou, não estão em harmonia com a verdadeira terminologia do direito fiscal, como acontece com a palavra «exportação» do artigo 1.°;

Consid3rando que, por estas razões, só torna necessária uma integral revisão da lei, não só no sentido de a tornar mais c'ara e precisa, mas ainda no sentido de a tornar mais suave nesta hora em que o Estado tantos sacrifícios tem de pedir ao País ;

Considerando, entretanto, que, podendo demorar essa revisão, se torna urgente suspender o artigo 3.° da lei pelos prejuízos que acarreta e pela flagrante desigualdade que estabelece;

Considerando que este artigo criou um verdadeiro regime de excepção a lavor do concelho de Gaia, permitindo-lhe a cobrança dum imposto que não é consentido a mais nenhum;

Considerando que, por virtude desta disposição, a mesma mercadoria é colectada mais duma vez:

Considerando assim que se estabelece uma situação de desfavor não só quanto-ao comércio de exportação de Gaia, mas até quanto ao vinho do Douro, cuja exportação se faz toda por este concelho;.

Considerando que, em motivo de impostos, é princípio basilar a máxima igualdade para todos:

. Tenho a houra de submeter à apreciação desta Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1..° Fica suspenso para todos os-efeitos legais o artigo 3.° da lei n.° 999, de lõ de Julho de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1920.— Raul Leio Portela.

Aprovada a urgência g dispensa do Ee-gimejiio.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente : eu desejo saber a que horas resolve-V. Ex.a entrar na segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente : —Por em quanto não-posso dizê-lo a V. Ex.a

O Sr. Campos Melo: — Sendo esta a primeira voz que uso da palavra depois de V. Ex.a ter assumido definitivamente-a Presidência desta Câmara, cumpre-me apresentar a V. Ex.:i as minhas saudações, tanto mais sinceras quanto é certo ser V. Ex.a um meu patrício e, como--eu, representante do distrito de Castelo Branco.

Ditas estas palavras de justa homenagem às altas qualidades de V. Ex.a, e-que eu. gostosamente pronunciei, devo dizer que pedi a palavra píira tratar de diversos assuntos e, principalmente, de uni que, só por si, daria margem a uni grande discurso, que me dispenso de fazer, embora me julgue obrigado a proferir algumas palavras para justificar o projecta que vou ter a honra de enviar para a Mesa.