O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 7 de Dezembro de 1920

23

essa câmara. Tenho que agradecer ao Sr. Gomes dos Santos um argumento que mo forneceu.

Tanto S. Ex.a está convencido de que são apenas os interesses dos produtores que estão em causa, quo S. Ex.a afirmou que era do seu dever dizer que era iníquo o sacrifício do concelho de Vila Nova de^Gaia.

Agradeço, pois, o ensejo que S. Ex.a mo deu, para demonstrar à Câmara, que não são os interesses do Douro que estão em causa.

O Sr. Tamagnini Barbosa tinha-se ré ferido n interpretação da lei, mas eu devo dizer a V. Ex.a6 quo a Procuradoria Geral da República, consultada pelo Sr. Ministro das Finanças, deu um parecer que afasta por completo todas as dúvidas que se pudessem suscitar. Sobro a emenda apresentada, eu não posso concordar com ela, porque isso equivaleria à revogação do. artigo 3.°.

Sr. Presidente, pela rápida análise dos documentos que a Câmara já conhece, qnc são a representação da Câmara de Gaia, e a dos exportadores de vinhos, eu ' devo dizer que senti profunda mágoa, ao estabelecer a comparação entre eles, pois c de lamentar que um documento emanado de uma corporação da natureza desta, e assinado por um homem que exerce as funções de presidente da Associação Industrial, venha tam falho de argumentação e de lógica.

Sr. Presidente: eu devo lembrar que a única vila com os encargos que esta tem, que gastou no último ano 50 contos com a construção de arruamentos, se se lhe tirassem bruscamente estas receitas, seria feri-la de morte. E este ò termo mais próprio.

Sr. Presidente: o concelho do Vila Nova de Gaia que é o maior em extensão e o terceiro em importação, não pode de forma nenhuma viver apenas à sombra desses impostos. V. Ex.as sabem que, para Gaia entram vinhos de variado valor, quo ali são lotados e trabalhados, saindo daí como um produto completamente novo, c foi isto que originou a convenção com a Inglaterra, contrato pelo qual são admitidos naquele país vinhos com a marca do Porto, mas quo não saem pela barra do Douro.

Na cidade do Natal fui encontrar o port ivine, apesar da proibição de venderem «Porto» seni ser- do Porto.

Encontrei vinho do Porto feito no Natal!

Eu queria ver a defesa dos interesses do Douro, mas era no protesto contra a entrada de vinhos do Sul para saírem vinhos do Porto. Aqui sim.

O que se demonstra é que está em causa não os interesses do Douro, mas a necessidade do imposto para a Câmara. Tem havido benefícios, como os serviços de iluminação.

E certo que se fez a iluminação do concelho.

Surgiram dificuldades, e a Câmara municipalizou esses serviços, contraindo um empréstimo de mil contos, contando com esta lei.

Não admira que os exportadores desconheçam os melhoramentos feitos pela Câmara de Gaia.

Uma parte dos exportadores é inglesa, e é até um argumento para V. Ex.as.

O produto do3 vinhos que se vendem vem para o Porto, ficando em Inglaterra apenas o indispensável.

Tem tido dificuldades a Câmara de Gaia.

Estafem causa o Parlamento da Repú-blica. Ele que assuma a grande responsabilidade de escolher entre os dois caminhos a seguir.

Eu reservar-me hei. se tal for necessário, para fazer algumas considerações mais sobre o assunto; por agora, limito--me a enviar para a Mesa um contra-pro-jecto ao do Sr. Raul Portela.

Esse coutra-projccto pretende apenas manter o decreto de Maio de 1919, aumentando o valor de contribuição a incidir sobre os vinhos. Antes de entrar em execução essa lei a Câmara Municipal cobrava meio milavo pelo vinho do pasto-e um milavo pelo vinho generoso. Por este contra-projecto mantèm-se a mesma doutrina e pedem-se 2 réis pelo vinho de pasto e 6 róis pelo vinho licoroso.

Também neste contra-projecto se preconiza a revogação do artigo 3.°, o que se me afigura absolutamente razoável.