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Sessão de 7 de Dezembro de 1920

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riamente. Recorda-se, porém, a Câmara de que ela foi objecto de vários pareceres, tendo-se até encontrado na Mesa dois pareceres A propósito dos quais se fez uma larga discussão para se saber qual devia ser adoptado. Recordarei os factos:

Trazia o artigo 1.° do projecto autorização para as câmaras municipais tributarem os produtos que fossem exportados e reexportados. Resultou este projecto de um entendimento de todos os lados da Câmara, tendo sido perfilhado por todas as comissões. Como, porém, da discussão resultasse ter sido suprimida a palavra «reexportação», os Deputados que representavam o circulo de Vila Nova de Gaia, para manterem direitos adquiridos e para a respectiva Câmara poder ocorrer às • enormes despesas do concelho, que só por ignorância se poderá classificar de vulgar, viram-se na necessidade de apresentar o artigo 3.°, que ficou na lei, e fizeram-no depois de terem consultado elementos de todos os partidos e de se ter chegado a acordo. Não tinha, por consequência, o Sr. Leio Portela razão para dizer que a Jei fora votada tumultuàriamente.

O Sr. Leio Portela:—Foram todos os lados da Câmara que o reconheceram.

O Orador: — Lá iremos. O Sr. Leio Portela, disse eu, apresentou então um projecto introduzindo alterações na lei, mas agora não se limita a alterá-la, propondo até a revogação do artigo 3.° Isto é tanto para estranhar quanto é certo que S. Ex.a vai muito além do que pediram os exportadores de vinhos, cujos interesses apenas aqui estão em causa. Não se acham em causa, Sr. Presidente, os interesses do Douro.

Não há nesta questão a defesa dos lavradores, mas simplesmente a dos exportadores de vinhos.

Quando o Sr. Leio Portela trouxe o seu projecto a esta Câmara, não mo consta (juo houvesse qualquer reclamação dos lavradores do Douro.

Conforme uma representação enviada pola Câmara Municipal de Vila Nova do Gaia, demonstra-se, com números, que as suas receitas nunca podem ir além de 900 contos.

J?0i3 outro laJo, a mesma municipali-díi-1--

acaba de elaborar para o ano próximo, que o seu rendimento de exportação deve-calcular-se em 150 contos, e não em 2.000 contos como fez ver o ilustre Deputado-Sr. Leio Portela.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia apenas conta com 150 contos e V. Ex.a sabe que os seus encargos e necessidades são tais que, se contasse com mais recei--ta, por certo a incluía no seu orçamento.

Há um erro de facto que é preciso sei" esclarecido. Quando se diz que o imposto-sôbre os vinhos do Porto é de meio por" cento, é preciso acentuar que é efectivamente sobre o valor aduaneiro e eu es--clareço desde já a Câmara que a primeira entidade a transigir, a entrar num caminho de conciliação, foi a Câmara de-Vila Nova de Gaia.

A Câmara Municipal havia tributado os-vinhos reexportados em l por cento, mas,. como se levantassem reclamações, a Câmara, reconhecendo que tinha todo o in--terêsse em atender essas reclamações, baixou o imposto de l para meio por cento.-A primeira transigência da Câmara Municipal os exportadores não se deram por-satisfeitos, tanto mais que eram sugestionados por alguns Deputados.

O Sr. Meru Verdial foi encarregado de ir ao Porto fazer a aproximação entre os exportadores e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

A Câmara Municipal de Vila Nova de-Gaia imediatamente entrou cm negociações e baixou para 3$, por sua iniciativa, o imposto por cada pipa de vinho.

Os exportadores ofereceram 2$. O Sr.. presidente do Senado municipal comprometeu-se a levar ao Senado uma proposta de conciliação que se traduzia numa avença. Aguardou a resposta dos exportadores, mas os exportadores não apareceram, porque, entretanto, tinham movido as suas influências, por todos os mo-uos, junto desta Câmara, dizendo que-contavam, quási por unanimidade,' com os seus votos, para não pagarem nada» Nesta altura suspenderam-se as negociações.