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Sçssão de 10 de Dezembro de 1020

tamente só convocasse um comício em Gaia e só lavrassem protestos veementes.

Bastou ter demonstrado que essa excepção não podia subsistir perante os princípios de justiça e de moralidade para sobre mim caírem toda a espécie de insinuações; e bastou que apresentasse esse projecto para que, deturpando-se os meus desejos o intuitos, me1 fossem atribuídas intenções que nunca tive o até a acusação do que eu não desejava falar em nome dos interesses do Douro, mas defender os interesses do comércio exportador do Porto.

Quando ou levantei esta questão íbi ern nomo dos interesses do Douro e desde que apareceram Gsscs reparos eu afirmei categoricamente que não mo importava que se tratasse do comércio rico do Torto.

Eu quero afirmar da forma mais clara, que se o comércio do exportação viesso até mim reclamar, porque entendesse que estava prejudicado nos seus justos interesses, eu não hesitaria, sendo assim, em levantar a minha voz na sua defesa, como era meu dever.

Eu sou republicano, e, corno republicano, estarei sempre ao lado dos princípios de justiça afectados ou prejudicados.

Mas, Sr. Presidente, quando afirmei que se tratava do interesses do Douro não fiz uma afirmação vaga. Demonstrei-o na ocasião em que usei da palavra.

Não mo faltam elementos para mostrar o apoio que o Douro me dá.

Tenho aqui telegramas enviados do todas as regiões do Douro c que mostram bem a razão com que levantei aqui a minha voz na sua defesa. (Apoiados).

Tenho aqui um telegrama da comissão de viticultores do Douro, assinado também por um colega nosso nesta Câmara, o Sr. An tilo de Carvalho, dizendo que toda a lavoura do Douro irá até onde lôr necessário para defender os seus legítimos interesses.

Tenho aqui um telegrama da Liga dos Lavradores do Douro apoiando inteiramente os meus propósitos o intuitos.

Tenho telegramas de várias câmaras municipais do Douro e um da Associação Agrícola de Portalegre, também manifestando a sua solidariedade o apoio ao meu projecto.

Quando afirmei que a lei n.° 999 necessitava ser revista e quo com ela o Douro era prejudicado, não fazia uma afirmação gratuita o demonstrei que quem pagava esse imposto eram os lavradores do Douro.

Eu quero, Sr. Presidente, trazer ao conhecimento da Câmara um facto quo se deu ôste verão, qual foi o dos comerciantes do Porto e bem assim os lavradores do Douro, dizerem quo não podiam ser sobrecarregados com a acumulação de impostos.

Já vê, portanto, V. Ex.a o a Câmara .a razão que me assiste ao pedir a suspensão do artigo 3.° da lei n.° 99D.

Estranharam alguns Srs. Deputados que eu na sessão legislativa anterior não tivesse apresentado um outro projecto sobre o artigo 3.° da lei n.° 999. Não o fiz, Sr. Presidente, então, porque o não podia fazer.

Eu, Sr. Presidente, apresentei esto projecto a Câmara, por ter visto por completo paralisado, no Douro, todo o comércio do vinhos.

Assim, Sr. Presidente, tive ocasião do o verificar quando dali saí, não se fazendo nenhuma transacção, visto que o artigo não dava margem a lucros em relação ao preço porque é comprado.

Eu já disso, Sr. Presidente, o repito agora,, que o artigo 3.° representa uma excepção odiosa cm matéria de direito fiscal a favor de um município.

O Sr. Mem Verdial: — Já há outras excepções, como por exemplo cm Portimão, Sinos, o creio que em Lagos também.

O Orador:—Poderá assim ser, mas o que é um lacto é que um erro não justifica outro, e assim digo que representa uma excepção e uma desigualdade em relação ao comércio do vinhos do Porto.

Sr. Presidente: assim disso eu o torno a repeti-lo quo essa disposição não pode continuar em vigor cm razão dos princípios do direito fiscal.

Repito: não pode admitir-se nom conscn-tir-se, visto quo uma pipa de vinho quando exportada fica sobrecarregada com quatro impostos da mesma natureza.