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Sessão de 10 de Dezembro de 1920

mento, em vez do revogar o artigo 3.°, derrogar por completo a lei.

Falou S. Ex.a de uma maneira genérica, sem distinguir qualquer município, e lamento S. Ex.a não estar presente, para ouvir as rápidas considerações que vou íormular.

S. Ex.a foi injusto e cometeu uma tremenda iniquidade, porque muitas câmaras municipais não aplicaram a lei n.° 999, por não terem podido orientar o seu critério de modo a poderem evitar-essas tremendas desigualdades.

A Câmara de Coimbra ainda não aplicou osso imposto, mas tem procurado interpretar a lei, sem ferir o contribuinte, e, assim, convocou os quarenta maiores contribuintes e várias associações interessadas para em conselho estabelecer aquela percentagem necessária, e quais os produtos em que devia ser aplicada, porque até lioje a lei não têm sido regulamentada e pode ser na verdade interpretada de'várias maneiras.

Nós não demos aos municípios os elementos necessários de interpretação.

O Parlamento aprovou princípios sem os definir nem resolver, sobre os produtos t a que se devia aplicar o imposto.

E necessário esclarecer de uma vez para sempre, quais os produtos sobre que pesa o imposto, se se trata de artefactos QU produtos naturais.

Estas considerações parecem-me bem cabidas, e nós temos a obrigação de considerar novamente esta lei, para a esclarecer devidamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Raul Tamagnini: —• Sr. Presidente: quando, da primeira vez que falei sobro o assunto, expus a minha maneira de ver e assim tive ocasião de apresentar um contra-projecto ao Sr. Leio Portela, no qual estabelecia duas situações, uma para os vinhos não preparados e outra para os vinhos preparados para exportação.

Como porém o projecto apresentado à Câmara, pelo ilustre Deputado Sr. Alfredo de Sousa, vai ainda mais longe que o meu, garantindo as roceitas indispensáveis aos municípios, eu não quero contrariar a opinião da maioria da Câmara e assim peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, o obséquio de consultar a Câmara, sobro GO

permito que eu retire a minha proposta de emenda.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Alfredo de Sousa:— Peço a V. Ex.a o obséquio de consultar a Câmara, sobre se consente que st-ja dada a prioridade para o meu projecto.

O Sr. Presidente :—Na devida altura, tomarei conta do requerimento de V. Ex.a

O Sr. Presidente: — Está em discussão, na generalidade, o projecto do Sr. Leio Portela.

Foi aprovado.

É o seguinte:

Projecto de lei

Considerando0 que a lei n.° 999, obedeceu ao desejo de habilitar as câmaras municipais, na difícil crise que o país atravessa, com recursos e meios para solver os seus compromissos, melhorar os seus serviços o atender às necessidades mais instantes dos seus munícipes,;

Considerando porém, que a imprecisão, impropriedade e deficiência das suas disposições, têm contribuído para ser mal interpretada;

Considerando, por isso, qup a lei na sua execução tem sido mal aplicada, resultando na prática, injustiças e desigualdades que tom levantado justificados protestos ;

Considerando, mais, que em muitas das, suas disposições se encontram termos que em relação à intenção que os ditou, não estão em harmonia com a verdadeira terminologia do direito fiscal, como acontece com a palavra «exportação», do artigo 1.°; . Considerando que, por estas razões, se torna necessária uma integral revisão da lei, não só no sentido de a tornar mais clara o precisa, mas ainda no sentido de a tornar mais suave nesta hora em que o Estado tantos sacrifícios tem que pedir ao país;

Considerando, entretanto, que podendo demorar essa revisão, se torna urgente suspender o artigo 3.° da lei pelos prejuízos que acarreta e pela flagrante desigualdade que estabelece;