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Diário da Câmara dos Deputados

Concelho de Gaia, permitindo-lhe a cobrança de um imposto, que não é consentido a mais nenhum;

Considerando que, por virtude desta disposição, a'mesma mercadoria ó colectada mais de uma vez;

Considerando assim que se estabelece unia situação de desfavor-, mio só quanto ao comércio de exportação de Gaia, mas até quanto ao vinho do Douro, cuja exportação se faz -toda por ôste concelho;

.Considerando que em motivo de impostos é princípio basilar a máxima igualdade para todos;

. Tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica suspenso para todos os efeitos legais, o artigo 3.° da lei n.° 999, de 15 de. Julho de 1920.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 3 de Dezembro de 1920.— Raul Leio Portela.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se na Mesa à moção Sr. Mem Verdial. Foi lida e rejeitada. É a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a suspensão do artigo 3.° da lei n.° 999, não resolve os inconvenientes que porventura houvesse na sua (integral exe-, cução, passa à ordem do dia.— Mem Ver-diaL

O Sr. Presidente :—Vai ler-se a moção do Sr. Alfredo de Sousa.

Foi lida e em seguida aprovada.

E

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo a necessidade de modificar o artigo 3.1* da lei n.° 999, passa à ordem do dia.— Alfredo de Sousa.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 1.° do projecto do Sr; Leio Portela, e o artigo único do Sr. Alfredo de Sousa.

Foi aprovado o artigo único do Sr. Alfredo de Sousa. - . E o seguinte-

Proposta

Proponho que o projecto em .discussão seja substituído pelo seguinte:

Artigo único. A contribuição a quê se refere o artigo 3.-° da'lei n.° 999', de 15

de Julho de 1920, é extensiva a todo"s os concelhos por onde se façam exportações • para o estrangeiro, não podendo, quanto a vinhos, ser1 superior por hectolitro . à' quantia ,de. «§40, para os vinhos licorosos,' e $20 para os vinhos comuns. — Alfredo ' de Sousa.

O Sr. AÍfredo de Sousa: — Peço a V. Ex.a o. obséquio de consultar a Câmara sobre se consente a dispensa da .leitura da última redacção.

Foi "aprovado.

O Sr. Ministro do Comercio e Comunicações (António Fonseca): — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar à Câmara que após um longo conflito com o pessoal ferroviário do Sul e Sueste e Minho e Douro, já se entrou na normalidade desses serviços, notícia esta que certamente agradará muito à Câmara, como agradou ao Governo (Apoiados), pois que os ferroviários, reconhecendo os inconvenientes que estavam a causar à Pátria e à República, resolveram retomar o trabalho sem condições, tendo-se o Govôrno prontificado a atender as suas reclamações no que for justo e razoável.

O Govôrno, pois, na resolução deste conflito procurará atender os ferroviários na medida do que for justo..

O Governo, repito, em defesa do Estado, estudará a situação dos operários' ferroviários, e atenclerá as suas reclamações dentro do possível, fazendo justiça a todos. ' . "

Tenho dito. '

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. António Francisco Pereira já tinha- pedido a palavra para tratar do assunto a que acaba de se referir o Sr. Ministro do Comércio, e agora acaba de a pedir para tratar do" mesmo as'sunto em negócio urgente.

Os Srs. Deputados que estão de acordo em que se conceda a palavra ao Sr.* António Francisco' Pereira, tenham a bon-dode de sé levantar.

Foi aprovado.

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