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Sessão de 10 de Dezembro de 1920

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' O Orador: — A orientação do Governo ó simples:

Individualmente cada um dos cidadãos ferroviários que deixaram de o ser, porque foram demitidos, farão-um requerimento que irá a informar. A informação ó feita pelos chefes" de serviço.

Os chefes de serviço têm autoridade para admitir todo o pessoal. Assim, o Governo tem a certeza de que ninguém é perseguido, -porque tira a nota das pessoas que não serão admitidas, reservando-se o direito de examinar caso por caso, para que inteira justiça seja feita.

• O problema está no pé em que deve estar.

O Governo não consentirá qualquer espécie de perseguição, m as não prescindirá do direito de não admitir senão pessoas de bom procedimento, para o que os chefes de serviço darão informações. '

O Sr- Augusto Dias da Silva:—Está V. Ex.a enganado.

1 O Orador: — V. Ex.a não vem dizer cousa nenhuma que eu não saiba.

• Pelo que diz respeito às exclusões ó que o Governo se reserva o direito de verificar, caso por caso, se aquele procedimento é justo.

Quere dizer as readinissões que não tiverem informação favorável dos chefes de-serviço, serão simplesmente aquelas que estiverem incluídas na tal categoria dê crimes de sabotage, deserção e crimes de direito comum.

Pelo facto da greve ninguém poderá ser perseguido.

• Por motivos grevistas" ninguém deixará de ser admitido. "

Eis assim, claramente, exposta a orientação do Governo neste momento.

Quanto aos que estão em qualquer dás três circunstâncias que mencionei, repito, o Governo reserva-se o direito de' excluí-los da readmissão.

O Sr. José de Almeida: —E nós estamos no direito de apreciar a atitude do •Governo. ,.

— Sob o ponto de vista político, o Governo responderá; sob ô ponto de vista administrativo só há um recurso: ó o recurso do despacho d n Ministro do

Comércio para o Supremo Tribunal Administrativo.

jii o que está na lei.

Kespondendo ainda à última parte das considerações do Sr. António Francisco Pereira, direi que no Barreiro não estão suspensas as garantias.

Têm-se permitido reuniões.

Algumas se têm realizado até à porta da Direcção do Sul o Sueste.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — O Sr. Augusto Dias da Silva pediu a palavra para tratar de uni negocio urgente.

O negócio urgente è a solução do conflito ferroviário, sobre o qual já o Sr. Ministro do Comércio deu -explicações. à Câmara.

- Consultada a Câmara, foi rejeitada a urgência.

O Sr. Augusto Dias da Silva: —Requei-ro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

- Procede-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente:—Estão sentados 17 Srs. Deputados e em pé 49. Está rejeitado.

O Sr. Velhinho Correia (para um requerimento}:— Dada a importância do us-sunto roqueiro que o mesmo seja tratado na próxima segunda-feira, antes da ordem do dia e sem prejuízo desta.

. O Sr. Presidente : —<_ com='com' marcados='marcados' dos='dos' do='do' p='p' para='para' projectos='projectos' discussão='discussão' ordem='ordem' dia='dia' da='da' antes='antes' preterição='preterição'>

Vozes': — Sim senhor. Posto à votação este requerimento, a Câmara rejeitou-o.

O Sr. Velhinho Correia: — Eequeiro a contraprova. .

Procede-se à contraprova. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra .o Sr. Leote do KOgo.