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Diário da Câmara dos Deputados

pelo simples facto da promessa, considera realisada a venda ou compra. Podo ser violenta, mas acautela tanto os interesses do comprador como do vendedor.

O lacto é que ou nós tomos de alterar profundamente a nossa legislação fiscal, ou temos de meter a existente dentro da lei e da lógica. Foi por este lado que eu encarei a questão.

Até aqui se uin comprador que ao fechar um contracto depositando uma pequena caução, tinha de o desfazer por qualquer circunstância arranjada pelo vendedor, este era obrigado, é certo, a restituir essa caução, mas não a realizar a venda. Pela minha proposta é suficiente a promessa de venda ou compra para estas se considerarem efectuadas. Podia--se dar até o caso de o comprador já estar na posse da cousa comprada, e, sendo assim, a anulação dêsso contrato não devia ser considerada como um segundo contracto? Evidentemente que sim.

Assim quem está dentro da boa doutrina e da boa lógica sou eu. "

Para se fazer um contrato de promessa de compra ou venda, há-de se pagar contribuição do registo. Portanto o Estado reconhece, que se trata de um -acto de venda.

Se se anular esse ' contracto, eu digo que essa anulação representa uma nova transmissão.

4V. Ex.as acham muito violento?

Vozes : — De certo que ó.

O Sr. Afonso de Melo: — É violentíssimo.

O Orador: — Parece-me, porém, que tem razão de ser a. minha interpretação.

Sr. Presidente: os argumentos até agora produzidos ainda não me convenceram, apesar de toda a argúcia dos contesta-dores, de que eu cometa um acto de menos ponderação trazendo apressadamente à Câmara esta minha proposta. Tão pouco me convenceram de que qualquer das disposições dessa proposta seja, realmente, no fundo, uma iniquidade e que por isso deva ser anulada.

A Câmara ponderará o assunto devidamente,-mas peço que faça justiça aos intuitos patrióticos que nie animam. Não tenho nenhuns intuitos de política ao tra-

zer esta proposta ao Parlamento e esporo da parte dos outros os mesmos intuitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Mando para a Mesa a moção de ordem que passo a ler:

Mpção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo a conveniência e a oportunidade de alterar em bases justas e harmónicas, com o direito codificado, a legislação tributária relativa á contribuição de registo, continua na ordem do dia.

O Deputado, Luís de Mesquita Carvalho.

Sr. Presidente: ouviu já o Sr. Ministro das Finanças, dos oradores que o precederam, palavras de elogio, de louvor e de consideração.

Eu quero aproveitar, também, o primeiro ensejo que na Câmara se me oferece, para prestar a minha homenagem, não ao Sr. Ministro das Finanças, mas ao Sr. Cunha Liai, porque às suas qualidades pessoais me refiro, às que se im-poseram, às que lhes reconheci, às que tem merecido a minha admiração desde que aqui nos encontrámos, qualidades que fazem dele, sem favor, nem contestação possível, uma figura de relevo, de excopciomd destaque. (Apoiados).

No meio parlamentar tom revelado qualidades que derivam das suas invulgares aptidões.

Tem faculdades de trabalho servidas por um tempramento ardente de meridional fogoso, impetuoso, e dominador, e por unia inteligência tam viva que chega a ultrapassar os limites raramente alcançados de talento, tendo ainda para lhe realçar e completar este conjunto harmónico e perfeito a lógica por vezes fina da sua argumentação, o que escasseia tanto aqui. (Apoiados}.

Tem o fogo scintilante da sua palavra.