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Diário da Câmara dos Deputados

Aproveito a ocasião- para mandar também para a Mesa uma proposta, para a qual vou requerer a urgência.

A .Câmara sabo que foi votada .pelo Congresso da República, a lei n." 897, de 25 de Setembro de 1919, que autoriza o Grovôrno a contrair um. empréstimo até a quantia de 25:000 contos, e relativo ao porto. de. Lisboa.

Por várias, circunstancias não se .contraía 6s,te empréstimo, e o porto de Lis-boa não pôde satisfazer certos encargos.

O juro que se marcava para osso empréstimo era do 5 por cento, e. a Câmara sabe que hoje não há juro de 5 por cento em parto alguma.

Eu proponho que o juro seja do 7 por cento.

As alterações que proponho são apenas em dois artigos, com as mesmas garantias e cautelas com -que foi votada a lei. n.° 897, mas modificando a taxa, que será superior, a 5, mas inferior ou igual a 7.

S.r. Presidente : esta alteração do 5 por cento para 7 por cento o a eliminação das palavras-que determinavam o máximo da amortização são apenas para tornar a lei exequível, e para que a Câmara dos Deputados lho faça as actualizações -indispensáveis.

O Sr. Ladislau Batalha (interrompendo}:— ,;V. Ex.a dá-mo licença apenas para um esclarecimento ? Quando se fez Ôssa empréstimo fixo.u-se a taxa de 5; ,; porque é que se não fixou a,que V. Ex.a agora apresenta?

O Orador: — Eu digo a V. Ex.a Isto foi feito em 1919, e, é claro, não se podo .contrair um.empréstimo sem.negociações do vária ordem. Porém, parece que o .conselho de administração do porto de Lisboa e a Caixa Geral do Depósitos não -tinham chegado a um acordo definitivo, e, por informações que nessa data me foram-prestadas- pela Caixa Geral, eraefec-,tivamento difícil contrair um empréstimo -a 5 por cento, e hoje apenus pode ser . efectuado à taxa de 7 por centa.

Do resto, eu devo dizer a V. Ex.as que

-esta questão.de estar a.discutir o juro do

. uni empréstimo com a Caixa Geral de

-Depósitos é uma cousa, bisantina, p.ola

seguinte razão:. se o porto do Lisboa pa-

gasse um juro elevado a unia entidade estranha ao Estado, decerto fazia um mau negócio, mas desde que Csse juro é pago à Caixa Geral de Depósitos, nunca essa transacção poderá ser considerada como um mau negócio.

Paroce-me, portanto, Sr. Presidente, que a Câmara está perfeitamente elucidada, e poderá discutir, imediatamente esta proposta, que se me afigura ser muito útil.

Nestes termos, Sr. Presidente, os meus pedidos resumem-se no seguinte:

1.° Que V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se cia consente que seja aprovada a.urgCncia para. a proposta relativa à protecção da indústria e agricultura;

2.° Que Y. Ex.a consulte a Câmara no sentido de ser discutida ime.diatam.ento a proposta que mando para a, Mesa,, alterando a. taxa de juro do empréstimo ao porto do Lisboa;

3.° Se a Câmara entender, dadas as explicações que acabo de prestar, s.ôbre as necessidades de os Transportes Marítimos pagarem certos débitos, que são urgentes, que deva ser discutida a especialidade da proposta apresentada pelo Sr. Inocêncio Camacho, autorizando o Governo a abrir um crédito de 2:000 contos para.pagamento aos Transportes Marítimos.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, é concedida a urgência e dispensa do Regimento requerida pelo Sr-. Ministro do Comércio para a sua proposta modificando, a lei n.° 897.

IL a seguinte:

Proposta de lei

Senhores Deputados.— Pela lei n.° 897, de 25 de Setembro do 1919, foi o Governo autorizado a realizar um empréstimo de 25:500.000$, moeda corrente, o aplicá-lo à execução de diversas obras complementares do porto de Lisboa.