O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário da Câmara dos Deputados

com os interesses da defesa do País, e, por consequência, é muito grave para ser discutido de ânimo leve.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente : vou sujeitar à apreciação da Câmara um projecto de lei tendente a regularizar a situação que diz respeito aos ajudantes de escrivães, contadores e distribuidores dos tribunais da Relação e da l.a instância, de Lisboa e Porto.

Como V. Ex.a sabe, estes lugares foram criados pela aglomeração de serviço nos tribunais, e esta classe de ajudantes tem prestado relevantes serviços não só no exercício das funções em que se encontram, mas também ao próprio Pais, e sobretudo à colectividade representada pelas partes que vão litigar aos tribunais. De mais, Sr. Presidente, desde o momento em que se tem respeitado neste País tudo quanto seja matéria de direitos adquiridos, como sucedeu com os ajudantes de solicitadores, cujos direitos foram garantidos pelo decreto de 8 de Outubro de 1918; com u» ajudantes de despM chantes das Alfândegas, pelo decreto de 10 de Julho' de 1918, e ainda com os aspirantes a escrivaes-ajudantes dos tribunais de execuções fiscais, pelo decreto de 8 de Maio de 1919, e dos propostos dos tesoureiros da Fazenda Pública, pelo decreto de 15 de Outubro de 1920, não é lícito que se estabeleça uma excepção que poderia parecer odiosa, no que respeita a esta c] asse. que tam proveitosos serviços tem prestado.

Nestas condições, reconhecendo que nesta altura o Parlamento está assoberbado pelas medidas apresentadas pelo ilustre titular da pasta das Finanças, de que o País muito necessita efectivar, eu requeiro a urgência para o projecto, que apresento à consideração de V. Ex.a e da Câmara.

Tenho dito.

Posto à votação o requerimento do Sr. Plínio Silva, foi aprovado.

O Sr. Vasco Borges:—Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, verificou-se ter sido aprovado.

O projecto de lei vai adiante publicado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão na generalidade, a proposta de lei dos duodécimos para os próximos meses de Janeiro e Fevereiro:

Artigo 1.° É o Governo autorizado a despender, no meyes de Janeiro e Fevereiro de 1921, até a quantia de 58:972.í>95$14, para ocorrer ao pagamento das despesas dos serviços públicos, relativas ao ano económico de 1920-1921, de conformidade com as propostas orçamentais para o re-íerido ano económico, tendo, porém, em consideração as alterações apresentadas ao Parlamento pelos Ministros das Finanças em sessões de 26 de Fevereiro e 12 de Abril de 1920 e as provenientes das publicações de Íeis ainda não atendidas nas referidas propostas e do aumento de dotação resultante do agravamento de encargos para o bom e regular desempenho, dos serviços públicos.

§ único. A importância a que este artigo se refere é distribuída pelos diversos seguinte forma:

Ministérios

19:

5:

10; 3;

Negócios

Ministério das Finanças. Ministério do Interior . Miuistério da Justiça. , Ministério da Guerra . Ministério da Marinha . Ministério dos

Estrangeiros Ministério do Comércio e

Comunicações ..... 4; Ministério das Colónias. . Ministério da Instrução Pú-

blica ........ 2:

Ministério do Trabalho. . 1: Ministério da Agricultura

. (incluindo a crise econó-

mica) ........

.931.1114137

600.398,592 ;087.654Ó52 ;625.317,554

329.476^28

674.409^54 770.551073

;278.377$16

:838.429$74

7:951.186040 58:972.595^14

Art. 2.° A liquidação das despesas do ano económico de 1920-1921, em quanto vigorar a autorização a que se refere o artigo anterior, não está sujeita a cabimento no duodécimo das somas dos artigos e capítulos das propostas orçamentais para o referido ano económico, uma vez que não seja excedida a importância global relativa a cada Ministério.