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Sessão de 15 de Dezembro de 1920

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Ex.a isso, que eu não tenho dúvida em retirar a minha proposta.

O Orador:—Nós podemos muito bem votar apenas um só duodécimo, sem que isso represente a mais insignificante desconfiança aos homens que se sentam nas cadeiras do Poder, dando ao mesmo tempo o exemplo honesto de votar tam somente aquilo que é absolutamente indispensável ...

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Eu aprovo plenamente o alvitre,

O Orador:—Porque isso não depende inteiramente de mim...

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal):—Eu, Poder Executivo, não quero exercer a mais ligeira coacção sobre o Poder Legislativo, mas desde que o Parlamento se comprometa a discutir e aprovar o Orçamento ainda este ano, eu não tenho dúvida alguma em dar o meu voto ao alvitre de V. Ex.a

O Orador: — Se tal compromisso dependesse simplesmente de mim, creia V. Ex.a que eu preferiria esse procedimento, fazendo votar o Orçamento, ainda este ano, a estarmos aqui constantemente a votar propostas de duodécimos.

O orador não reviu.

O Sr. José Barbosa:— Sr. Presidente: aprovo a proposta do Sr. Ministro das Finanças, porque ela corresponde a unia necessidade inadiável.

As minhas opiniões, expostas durante duas legislaturas a que pertenci, estão de tal maneira definidas sobre esta questão dos duodécimos que eu, falando hoje novamente sObre ela, não posso deixar de repetir o que então disse.

Sempre julguei que a Câmara não tinha o direito de votar duodécimos. Efectivamente a Constituição diz, no n.° 3.° do artigo 26.°, que é atribuição do Congresso «orçar as receitas e fixar as despesas anualmente» !

Não sou daqueles quo julgam que o Orçamento pode e deve ser discutido como tem sido até aqui. Sustentei sempre

a necessidade de estabelecer que só devia haver uma discussão na generalidade, isto é, a discussão da lei de meios, que é exactamente o que neste momento o Sr. Ministro das Finanças submete à apreciação da Câmara; é certo que só para dois meses.

Reconhecendo-se, como se reconhece, a impossibilidade de discutir nesta ocasião, e em tam curto prazo de tempo, o Orçamento Greral do Estado, a única cousa que este Parlamento tem a fazer é votar uma lei de meios que abranja todo o resto do ano económico.

Entendo que não é possível fazer dos orçamentos onze discussões na generalidade e onze na especialidade.

Fazer para cada Ministério uma discussão da generalidade do orçamento em que se discute, como sempre aconteceu, a organização dos serviços, é perder tempo e evitar que o País considere útil o trabalho parlamentar.

Manda o artigo 54.° da Constituição que até o dia 15 de Janeiro de cada ano o Ministro das Finanças apresento a pró -posta do Orçamento Greral do Estado para o ano económico seguinte.

Pregunto :

Seria inútil discutir um Orçamento executado já em seis duodécimos, quando estamos a procurar alterar o sistema tributário do País.

O novo Orçamento das receitas tem de ser feito em bases inteiramente novas, porque a maior parte dos meios de avaliação das nossas receitas antigas e dos dados do Orçamento anterior não servirão para o do íuturo ano económico se as medidas de finanças propostas forem adoptadas.