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Sessão de 15 de Dezembro de 1920

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verdadeiro significado deste Parlamento, falseando-lhe todas as suas intenções, o que tem dado em resultado termos de andar sempre com as armas na mão a defender a República.

O Sr. José Barbosa:- j V. Ex.a ilude--se quando imagina que preconizei a dissolução! Apenas preguntei o que tinha a dissolução de mal, sendo ela um elemento constitucional.

O Orador: — Mas agora a dissolução é absolutamente inconstitucional.

O Sr. Barbosa de Magalhães : — j Quem quiser a dissolução tem de votar os orçamentos !

O Sr. José Barbosa: — j Mas esses orçamentos são apenas a lei de meios, e vote-se, pois, a lei de meios!

e(^Ora diga-me V. Ex.a se considera ditadura financeira estarmos em regime de duodécimos ?

O Sr. Barbosa de Magalhães:—Não, senhor.

O Sr. José Barbosa: — Ora veja V. Ex.a que o Orçamento é uma lei anual e não mensal, como é a lei dos duodécimos.

O Sr. Barbosa de Magalhães: — Mas os duodécimos são uma autorização ao Poder Executivo...

O Orador:—V. Ex.as estão a dizer cousas muito bonitas, mas eu é que tenho a palavra.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que deixem falar o orador.

O Orador:—Sr. Presidente: pode discutir-se o facto de que realmente o Poder Legislativo tem muitas vezes abusado da prerrogativa de dar autorizações ao Poder Executivo, e veríficou-se isso até a propósito duma proposta que está pendente desta Câmara, relativamente ao Ministério do Comércio, em que a lei foi mal cumprida» O Parlamento dera uma auíorizaçEo mnslto Iate porque as circnns-tiradas o ©sigism; d©o até ao Podes1 ~~

cutivo a faculdade de lançar impostos, mas não estava ainda inscrita na Constituição a faculdade da dissolução. (Apoiados).

j Agora, porém, o caso' ó diferente! Imaginem, por exemplo, que as autorizações não caducavam emquanto o Parlamento estivesse dissolvido.

Vivemos em regime.- de duodécimos, mas veja V. Ex.a, se estivesse inserta na Constituição da Éepública uma autorização ao Poder Executivo do princípio que consta desta lei, até impostos se poderiam cobrar; fazia-se quanto se quisesse, e o Parlamento não podia dar autorizações dessa extensão.

O Sr. José Barbosa: — Não peço autorizações. Disse que se podiam votar os duodécimos todos.

Não .vamos discutir orçamentos.

Eu tenho prática disto.

O Orador: — Também eu, e a prática c deste Parlamento.

O Sr. José Barbosa: — Queria a concessão de todos os duodécimos, isto ó, uma lei de meios.

O Orador:—Mas eu já me referi a esta parte repisada pelo Sr. José Barbosa.

O Sr. José Barbosa: — Então V. Ex.a parte do princípio de que este Parlamento só tem uma defesa: votar os duodécimos. E não tem razão alguma com que possa resistir...

O Orador: — Eu admito que V. Ex.a me interrompa com minha licença e também admito que me interrompa sem me pedir licença. Agora estabelecer diálogos, e ainda com outros nossos colegas, em terceira ou quarta interrupção, não posso admitir.

Mas se se defendesse a doutrina de que o Orçamento não se devia votar, para dar uma arma para a dissolução, este Parlamento não estava à altura da sua missão. Era um processo desonesto de

posso incluir na minha