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Sessão de 17 da Dezembro de 1920

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O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedia palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a eliminação das palavras «em serviço da Farmácia Central do Exército, sucursais e mais delegações» do artigo 21.°—Álvaro de Castro.

Foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 21.° Suprimir a palavra «farmacêuticos ».— Costa Júnior — Francisco José Pereira.

Foi admitida.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para declarar que nãp eston de acordo com a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Francisco José Pereira.

Foi rejeitada a proposta do Sr. Francisco José Pereira.

Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro da Guerra, assim como o artigo 21.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 22.° Leu-se.

O Sr. Pinto da Fonseca: —Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação:

Proponho a eliminação do artigo 22.°— A. Pinto da Fonseca, foi admitida e aprovada.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma substituição ao quadro anexe à proposta.

Foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Pedi a palavra para mandar para a Mosa uma proposta de artigo novo concebida nos seguintes termos:

Artigo novo. Os'actuais oficiais farmacêuticos milicianos, com mais de um ano de serviço do campanha em França ou em África, ingressarão no quadro pernia u qu« só refore esta lei} mediante

prévio concurso, em harmonia com a legislação vigente, para o qual lhes será dispensada a condição de limite deidade.

§ 1.° O disposto neste artigo entendor--se há sem prejuízo dos direitos das indivíduos já habilitados em concurso.

§ 2.° O ingresso determinado neste artigo far-se há à medida que se forem dando vagas no quadro permanente.— Francisco José Pereira — Costa Júnior — Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de aditamento :

§ 3.° do artigo novo. O ingresso uo quadro far-se há sempre no posto inferior da classe dos oficiais, e sem prejuízo das disposições sobre limite de idade de cada posto.— Álvaro de Castro.

Foi admitida.

Leu-se o artigo itovo mandado para a Mesa pelo Sr. Francisco José Pereira, sendo em seguida aprovado sem discussão, bem como o aditamento do Sr. Ministro da Guerra. ^

Depois de lido foi aprovado sem discussão o artigo 23.°

Leu-se o quadro anexo à proposta.

O Sr. José Monteiro:—Mando para a Mesa um artigo novo:

Artigo novo. Os estabelecimentos a que se refere a alínea 6) do artigo 5.° do decreto n.° 5:787-0 serão apenas bs estabelecimentos dependentes das Secretarias do Estado.— Os Deputados, Francisco José Pereira — José Monteiro — Maldo-nado Freitas.

O Sr. Domingos Cruz: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

Proponho a supressão do sub-inspector da l.a divisão, ficando assim diminuído o número de sub-inspectores.— Domingos Cruz.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):- Concordo com a emenda.

Foi aprovado o artigo.