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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. José Monteiro.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Está aprovado.

• O Sr. Costa Júnior: — Peço a dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Malheiro Reimão : — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedeu-se à contraprova.

O Sr. Presidente : —Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pó l; não há número. Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente : — Estão presentes 68 Srs. Deputados. Vai repetir-se a contraprova.

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O Sr. Presidente: — Está aprovado o requerimento.

Lê-se na Mesa um parecer da l.a comissão de verificação de poderes anulando o acto eleitoral realizado no circulo n.° 46 (Moçambique).

O Sr. Eduardo de Sousa (em nome da comissão de infracções e faltas): — Mando para a Mesa um parecer sobre o pedido de renúncia do Sr. Sousa Varela.

Entendo que, em face deste parecer, a. Mesa pode encetar as démarches costumadas para demover o ilustre Deputado do seu pedido de renúncia.

O Sr. Álvaro de Castro (do seu lugar de Deputado}: — Pedi a palavra e falo deste lugar, porque quero usar dos meus direitos de Deputado, protestando contra o parecer da Comissão de Verificação de Poderes acerca da eleição a Deputado por Moçambique.

E-me indiferente a pessoa de quem se trata, mas sei que ó do Sr. Jaime Ribeiro. Sei que o parecer da comissão não tem .recurso, mas cabe-me o direito de protestar, como Deputado, contra essa deliberação.

Não conheço processo em que a verda-

de jurídica sobrenade mais claramente do que neste.

Trata-se dum caso político que deve ser resolvido sob o ponto de vista jurídico.

Vozes: — Isto não pode ser!

O Orador: — Apresento o meu protesto. Não há lei nenhuma que me iniba de o fazer. Quero unicamente frisar o meu protesto, não só em meu nome, mas no do partido a que pertenço.

O Sr. Presidente:—Peço a V. Ex.a

que não discuta uma cousa que não pode sofrer discussão.

O Orador : — Não estou a discutir, repito-o, mas simplesmente a lavrar o meu protesto. v

Vozes:—Não pode ser! Os acórdãos não se discutem i Sussurro.

O Orador: — Sr. Presidente : acho óptimo, como reforço ao meu protesto, os protestos que ouço e que significam apenas que se pretende abafar o que é justo.

Termino as minhas palavras, reservando-me ainda o direito de discutir essa peça jurídica, que marcará para sempre os nomes da l.a Comissão de Verificação de Poderes, na imprensa e em comícios públicos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Lopes Cardoso) : —Sr. Presidente : há tempos apresentei no Parlamento unia proposta de lei para nie habilitar a prover ao sustento dos presos pobres das cadeias das províncias.

Essa proposta deveria ter merecido a atenção das comissões respectivas, e eu pregunto a V. Ex.a se já existe o parecer sobre ela.

O assunto é melindrosíssimo, e eu, por minha parte, devo dizer a V. Ex.a que dentro dalgum tempo não temos com que sustentar os presos pobres das províncias. Não é por minha culpa que tal acontecerá.