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Diário da Câmara dos Deputado*

Sr. José Monteiro, assinada por mim também e pelo Sr. Maldonado Freitas.

Mas se a intransigência do Sr. Ministro da Guerra for tana longe que não consinta na aprovação dessa emenda, parece-nie que deve ficar perfeitamente estabelecido na lei que essas cantinas em caso nenhum poderão fornecer senão medicamentos especializados já preparados.

Doutra forma só se praticará uma infracção da lei, infracção grave, fora da atmosfera da qual não está nem pode estar o exército português.

Também devemos concorrer para não ser prejudicada a classe dos farmacêuticos que tem os seus diplomas, pagando para o Estado as contribuições respectivas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José Monteiro:—Não posso concordar com a doutrina do Sr. Ministro da Gr!ierra= Continuo a pensar da mesma fornia.

O artigo 14.° é atentatório das leis de saúde.

Como já disse, iiãu só permitem, farmácias abertas, sem que à sua frente esteja permanentemente um farmacêutico e não se permite que um farmacêutico administre mais de uma farmácia.

O artigo 14.° vai, pois, de encontro ao que estabelecem as leis de saúde. - .

Recordarei a V. Ex.a e à Câmara que ainda não há muito, um dos jornais de Lisboa, O Século, abriu uma campanha intensa contra as farmácias que não tem farmacêutico à 'sua frente e não me parece que seja lógico que vamos agora aprovar uma lei onde se estabelece que se possam espalhar cantinas por todo o país; apenas com a direcção de uma entidade farmacêutica.

Disse o Sr. Ministro da Guerra que as cantinas farmacêuticas não manipulam medicamentos e que apenas os fornecem já manipulados. Ora permita-me S. Ex.a que lhe diga que não será bem assim, porque desde que foi aprovada a alínea 6) do artigo 5.°, que diz que as farmácias, a que se refere o mesmo artigo, podem ser estendidas a qualquer estabelecimento, parece-me que, desde que esta alínea foi aprovada, as cantinas farmacêuti-

cas podem fornecer não só medicamentos aos militares, mas também ao público e qualquer estabelecimento pode pedir, para que seja fornecido pelas cantinas farmacêuticas é aí temos as farmácias-cantinas a arranjarem receita para as suas despesas.

Não me parece que isto se possa admitir.

Mantenho a minha proposta e creio que a Câmara não deixará de a aprovar, porque ela só tem por fim evitar um atentado contra as leis de saúde.

O Sr. Domingos Cruz:—Tendo ouvido as considerações dos Srs. Francisco José Pereira e José Monteiro, tenho a declarar que estou plenamente de acordo e por isso não acho inconveniente em aceitar a emenda que apresentaram.

O Sr. Presidente:—Está esgotada a inscrição, vai proceder-se às votações.

Foi rejeitado o artigo 14.°

foi aprovada a proposta do Sr. Costa Júnior.

Leu-se na Mesa o artigo lô.°

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte proposta de eliminação :

Artigo 15.° Proponho a eliminação deste artigo.

Foi admitida e em seguia i aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão o artigo 16.° Leu-se.

O Sr. Pinto da Fonseca:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 16.° É a seguinte :

Proponho que a última palavra «decreto» do artigo 16.° seja substituída pela palavra «lei».— A. Pinto da Fonseca.

Foi admitida e aprovada, assim como o artigo 16.°

Foram aprovados sem discussão os artigos Í7.\ 18.°, 19.° e 20.°