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Sessão de 17 de Dezembro de 1920

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O Sr. Presidente : — Devo informar \7. Ex.a de que essa proposta ainda não tem o parecer das comissões.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome da l.a Comissão de Verificação de Poderes, que acabou de lavrar o acórdão que foi lido na Mesa. Não venho aqui estranhar a atitude do Sr. Ministro da Guerra, deixando a sua cadeira de Ministro e tomando a de Deputado, para lavrar contra esse parecer um protesto nos termos em que o fez. Deixo à Câmara e a todas as pessoas sensatas o direito de discutir essa atitude. Não o faço eu.

O que venho dizer, porém, é que a comissão procedeu assim, porque entendeu que cumpria o seu dever. A comissão examinou os textos legais, emitiu o seu parecer, e eu, por minha honra o j tiro, estou convencido de que foi infringida uma disposição do Código Eleitoral, pelo que entendo que a eleição deve ser anulada. E não profiro mais palavra nenhuma.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: o Sr. Alves dos Santos já falou em nome da l.a comissão de verificação de poderes; eu apenas tenho a acrescentar que ela procedeu segundo a justiça, pois entendeu que o Código Eleitoral foi infringido, devendo, por consequência, a eleição ser anulada.

O Sr. Malheiro Reimão:—Desejo pre-guntar a V. Ex.a, Sr. Presidente, se está na ordem do dia a lei n.° 971.

O Sr. Presidente:—V. Ex.% .naturalmente, refere-se ao parecer n.° 617, que prorroga por um ano a vigência da lei n.° 971. Realmente o Sr. Presidente do Ministério solicitou a discussão imediata desse parecer por o reputar da maior importância.

Infelizmente, por deliberação da Câmara, ainda não houve tempo de o discutir, apesar de estar na Mesa um requerimento nesse sentido, que será posto à votação na devida altura.

O Sr. Malheiro Reimão: — Eu constato somente o que se está fazendo. Doixa-so

para traz um projecto fundamental, para se estarem a discutir cousas de somenos importância.

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O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão do parecer n.° 623-D.

O Sr. Alves dos Santos: — Sr. Presidente: vou dizer porque recuso o meu voto ao projecto apresentado pelo Sr. Mal-donado de Freitas, relativamente à obrigação que impõe às câmaras municipais aumentar os vencimentos dos seus funcionários.

Sr. Presidente: eu careço de aduzir perante V. Ex.a e a Câmara as razões por que tomo essa atitude de plena rejeição do meu voto a esse projecto.

O Sr. Maldonado de Freitas sabe perfeitamente a grande consideração e estima que tenho por S. Ex.a; portanto, não pode S. Ex.a ter dúvidas acerca da minha atitude, e que eu, neste lugar, seria incapaz de nortear a minha acção de forma que não fosse de harmonia com os interesses do Parlamento e do País. Sou um bem intencionado. Julgo que este projecto de lei é duma injustiça tremenda, porque tende a obrigar os municípios a aumentar as suas despesas sem lhes criar receitas.

Interrupção do Sr. Barbosa de Magalhães que se não ouviu.

O Orador: —

As câmaras municipais não podem lançar esse imposto à Ia diable, e têm, por isso, de reunir os 40 maiores contribuintes. ..

O Sr. Barbosa de Magalhães (interrompendo)'.— Isso era pela lei franquista; cinjam-se essas câmaras à lei republicana e verá que se torna mais fácil.

O Sr. António Granjo (em aparte}: — Não há leis franquistas, nem republicanas. Há a lei tal e tal.

O Orador: — Eu entendo que a lei não pode obrigar as câmaras municipais a uma violência desta ordem.