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Sessão de 17 de Dezembro dê 1920

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O Sr. José Monteiro: —A parte final do artigo é atentatória das leis de saúde, que não permitem uma farmácia estar aberta sem que à frente dela esteja um farmacêutico.

Aqui o inspector farmacêutico fica longe dos centros onde estão estabelecidos os diferentes núcleos.

Por isso não posso concordar de forma alguma com a parte final deste artigo, e vou mandar para a Mesa uma substituição.

O Sr. Costa Júnior: — V. Ex.a está enganado.

As cantinas são para fornecer os medicamentos manipulados, especialidades.

O Orador: — O que é facto é que foi aprovado o artigo em que qualquer estabelecimento se pode fornecer dessas cantinas.-

Leu-se na Mesa a emenda e foi admitida.

Ê do teor seguinte :

«As Cantinas Farmacêuticas serão instaladas em localidades onde os núcleos de tropas sejam mais reduzidos, tendo como pessoal sargentos do quadro auxiliar, ficando a sua fiscalização e responsabilidade a cargo de qualquer farmacêutico residente na mesma localidade e que para isso seria contratado pelo Ministério da Guerra».—José Monteiro—Francisco José Pereira—Maldonado Freitas.

Para a Secretaria.

Admitida.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de CastroJ:—Não posso concordar com a emenda proposta pelo Sr. José Monteiro por se tratar de um serviço de ordem militar, cuja responsabilidade impende às autoridades militares, embora sem distinção considere muito competentes as entidades de natureza civil.

O serviço farmacêutico do exército tem por este decreto vários delegados em estabelecimentos anexos, para fornecimento de medicamentos às tropas.

Basta esta circunstância para não poder estar regulado esse serviço por diplomas de lei civil absolutamente diferentes.

A responsabilidade dessas cantinas, ou íi sua actividade íuriiiauGulitiu, ostá subor«

dinada às autoridades que dependem essencialmente do exército.

O fornecimento dessas cantinas é apenas de medicamentos preparados e especialidades farmacêuticas. Não se fazem aí, não se manipulam medicamentos ou drogas.

Mas mesmo que tomasse essa responsabilidade, ela era apenas dos delegados que dirigem essas cantinas; e não poderia nunca eu, como Ministro da Guerra, deixar de ser contrário a que nesses serviços interviesse qualquer entidade, a não ser, a que deve intervir.

E per isso que não concordo com a proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

Artigo 14.° Substituir apelo inspector» por «pelo sub-inspector».— Costa Júnior. Leu-se e foi admitida.

O Sr. Francisco José Pereira: — Sou um dos signatários da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. José Monteiro, também subscrita pelo Sr. Maldonado Freitas.

Sou Deputado, mas não mo posso esquecer também de que sou diplomado, de que sou farmacêutico.

Tenho a dizer que prezo a minha dignidade, mas acima dela as leis do meu país.

Não compreendo que, determinando as leis que nenhuma farmácia pode existir sem a responsabilidade efectiva e constante do farmacêutico, se pretendam estabelecer cantinas cujos serviços, é certo, sendo diferentes, são dirigidos por portugueses, que, como todos os outros, têm de respeitar as leis do país, que não podem ser infringidas nem nas repartições dependentes do Estado.

Devo dizer que são cantinas em que, embora os medicamentos sejam preparados na Farmácia Central, se preparam também medicamentos.

Sendo estabelecido este pnuuípio, ama • nhã tenho a certeza de que esses fornecimentos se farão, e nós nfto podemos arcar com as responsabilidades.