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Sessão de 11 de Janeiro de 1921

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vêrno Português com a aquiescência do Governo Brasileiro, para fazer operações de tesouraria, transferência de fundos, otc., e pagamentos do Estado Português no Brasil.

Devo confessar que nos textos escritos nada mais há a concluir de que outra cousa não é, senão o Estado Português não tinha o direito de, por intermédio da Agência Financial, estabelecer uma instituição bancária destinada a transferir de Portugal fundos dos súbditos.

De facto é isto que resulta dos textos escritos. E é justo admitir que o Governo Brasileiro não consentisse.

Não, Sr. Presidente, na verdade eu não posso deixar de reconhecer esse consentimento do Governo Brasileiro, deixando que aquela Agência fizesse, desde a sua instalação, não podendo ter disso a menor dúvida, transferência para Portugal de dinheiros pertencentes a súbditos portugueses residentes no Brasil.

Não há maneira alguma de o Governo Brasileiro ignorar tal facto, que era do conhecimento público.

Podemos, Sr. Presidente, admitir que o Governo Brasileiro se recusasse sempre o fazer esse facto num documento escrito; mas ignorá-lo, não.

O Governo Português não pode deixar de reconhecer tal facto, isto é, que o Governo Brasileiro tacitamente consentiu sempre na transferência de dinheiros de súbditos portugueses residentes no Brasil, para Portugal, tendo-o sempre feito com conhecimento de causa.

Assim eu não tenho receio de quaisquer discussões sobre o assunto; isto é, os receios e os melindres manifestados pelo Sr. Ministro das Finanças do Governo Brasileiro retirar a faculdade de para Portugal se transferirem fundos dos súbditos portugueses residentes no Brasil.

Não vejo, pois, razão para os receios manifestados pelo Sr. Ministro das Finanças, repito.

O Governo Brasileiro não impedirá a remessa de dinheiros para Portugal, de súbditos portugueses residentes no Brasil.

E assim, Sr. Presidente, o Governo Brasileiro, que consentiu em que fosse criada a Agência Financial no Rio de Janeiro, não desejará que o Governo Português mantenha no Brasil uma institui-

ção bancária de especulação, concorrendo assim com instituições bancárias portuguesas, concorrendo de Jfacto com estabelecimentos bancários existentes no Brasil.

O Governo Brasileiro não desejará tal, e nós portugueses, acima de tudo, parlamentares e homens públicos, não podemos deixar que se cumpra integralmente um contrato que está em vigor, pois que os Governos não podem nem têm meios de violar contratos desta natureza.

O que eu devo declarar à Câmara é que contratos desta natureza a que me venho de referir não se podem fazer secretamente.

Essa razão não pode justificar um concurso secreto para um acto desta natureza, e se alguma cousa ela justifica, se alguma cousa nos pode fazer compreender, é certamente que a Agência Financial no Rio de Janeiro deixasse de constituir uma instituição particular para passar a ser uma instituição do Estado Português.

O Sr. Presidente: — Como se aproxima a hora de encerrar a sessão e ainda tenho de conceder a palavra ao Sr. Ministro das Colónias, que a pediu para antes de se encerrar a sessão, pregunto a V. Ex.a se deseja terminar já o seu discurso ou ficar com a palavra reservada para amanhã.

O Orador: — Se V. Ex.a me permite, fico com a palavra reservada para a próxima sessão.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Fica V. Ex.a com a palavra reservada.

antes de se encerrar a sessão