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Sessão de 11 de Janeiro de 1921

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Não eram estas as razões por que S. Ex.a com certeza manteve nas condições do concurso todas as cláusulas do contrato de 1919.

Tomei conhecimento das condições do concurso por meio dum jornal, vendo qual era a sua primeira condição.

Para defesa do Estado devia-se comprar menos, partindo eu do princípio de que as libras que o Estado comprava lhe ficavam por um preço verdadeiramente exorbitante, pois eram adicionadas duma tremenda especulação, concluí logicamente que o que convinha era comprar o mínimo de libras...

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal: — Zero.

O Orador: — Zero, sini, porque eu quero a anulação do concurso.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Zero digo eu a tudo isto! Sussurro nas galerias.

O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir as galerias de que lhes não permito a mais leve interrupção.

O Orador:—A seguir analisei a cláusula segunda, a que se refere ao empréstimo de 1.200:000 libras, a propósito da qual- eu tive ocasião de acentuar que esse empréstimo, caso se pudesse realizar pela forma como o Sr. Ministro das Finanças preconizava, só conviria aos interesses do Estado e à economia nacional, se ele, porventura, fosse realizado por um Banco estrangeiro, porque, então-, o ouro não seria arrancado à nossa praça, pois viriaK de fora, o que altamente beneficiava os interesses do Estado.

Nessa altura eu fiz a pregunta se o Sr. Ministro das Finanças entendia que a adjudicação dos serviços da Agência devia ser feita a um banco estrangeiro, ou a um banco nacional, pois eu entendia que se essa adjudicação fosso feita a um banco nacional, este empréstimo seria ruinoso para a economia nacional porque esse banco não teria outra forma de arranjar 'esse dinheiro senão arrancando-o à nossa praça, colocando-a assim em piores circunstâncias do que aquelas 0111 que já hoje se encontra.

Eu tive então ocasião de dizer a S. Ex.a que se acaso tinha tido a veleidade de impedir a especulação, o não conseguiria...

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — y. Ex.a conhece-a.

O Orador:—E V. Ex.a adivinha-a.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Neste lugar só costumo dizer aquilo que sei.

O Orador : — Limitando a importância dos saques à quantia de dez contos, obrigar-se-ia o Banco Nacional Ultramarino a arranjar tantos associados quantos fossem precisos. Mas, S. Ex.a colocava-se por esta forma entre Scylla e Charybdes, ou limitando a importância dos saques, ou não usando dessa faculdade para ter dinheiro em Londres.

Depois referi-me aos bilhetes do Tesouro e mostrei a pouca inteligência, a pouca firmeza de redacção, a pouca clareza dessa cláusula, porquanto eu não via nela estipulada a sua taxa de juro. Afirmei então, que uma das razões que me levavam a ter apreensões era exactamente a de eu julgar que S. Ex.a não teria possibilidade de colocar bilhetes do Tesouro no Brasil senão por uma taxa diferente da estabelecida em Portugal.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Antes de V. Ex.a se referir ao assunto, eu expedi uma circular em que dizia que os bilhetes do Tesouro tinham as mesmas características que os omitidos no tempo do Sr. Inocêncio Camacho.