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Sessão de 11 de Janeiro de 1921

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essa operação, e eu estou de acordo absolutamente, porque o Estado compra por preços melhores do que sendo as compras feitas em Londres.

E essa a razão por que eu, neste assunto, sustento esta opinião.

Entretanto, contestei, e sobre essa cláusula fiz incidir as minhas principais considerações, sobre que, nos termos estabelecidos na cláusula 3.a, o Estado era um constante comprador, fazendo já sobre estas compras grande especulação desde há já bastante tempo.

Referiu-se o Sr. Ministro das Finanças às dificuldades do Tesouro.

S. Ex.a mostrou o rosário de amarguras que se traduziriam em milhares de contos.

Não necessitava S. Ex.a fazer o estendal das misérias do Estado para mostrar que a melhor forma de comprar libras era por meio da Agência Financial, e não pela compra na praça.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Eu esperava fazer um empréstimo e com ele resolveria as dificuldades imediatas, e também pensava no futuro, e quando V. Ex.a rne viesse substituir porventura, no que teria muito prazer, encontraria com que resolver as futuras dificuldades.

O Orador: — Nunca tive osso desejo, mas o que S. Ex.a acaba de dizer não justifica que viesse fazer o estendal do dificuldades em que o Estado só encontra.

Entrado na apreciação das considerações que apresentei, S. Ex.a como ma-gister dixit apreciou-as com um pouco de ironia, como que pegando-lhe com as pontas dos dedos e soprando as- faria desaparecer.

Assim, começou por se referir h afirmação que fiz de que este contrato só podia ser feito pelo Poder Legislativo.

Para afirmar isso apresentei razões e argumentos que, sou forçado a dizer, S. Ex.a não compreendeu.

Apresentei o argumento de que derivando de uma concessão de um Governo estrangeiro, do G-ovêrno Brasileiro, o Estado exercia essa concessão por um acto de soberania.

Por consequência, dizia eu que o Estado só podia exercer as funções de agência,

derivadas dessa concessão, por um serviço público criado pelo respectivo órgão que é o Poder Legislativo. Dizia eu ainda que a soberania é indivisível e não pode ser alienada e que, portanto, não podia ser delegada em nenhuma instituição particular, e muito menos ainda ser adjudicada. S. Ex.a confundiu a soberania do Estado com a da Agência Financial, e então respondeu-me...

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — O que eu disse foi que a Agência mantinha absoluta autonomia e que o contrato ...

O Orador: •— S. Ex.a deve ter verificado que eu não o interrompi uma única vez durante o seu discurso, tendo-o ouvido com a maior paciência. Espero, pois, que em relação ao meu S. Ex.a não deixará de usar de idêntica paciência.

O Sr. Ministro das Finanças (Cunha Leal): — Não supunha que iria exaltar S. Ex.a

O Orador: — S. Ex.a é que se exaltou, o não eu.

Mas, continuando, o Sr. Ministro das Finanças, confundindo a soberania do Estado com a da Agência Financial, vem dizer, pegando no contrato de 1919 : «Mas, por esta cláusula, a Agência continua soberana. £ Porque é então que se arrepiam as carnes patrióticas do Sr. Leio Portela, quando diz que a soberania está afectada, que não pode ser dividida nem alienada?». E que S. Ex.a, como eu já disse, confundiu a soberania do Estado com a da Agência, que quere dizer autonomia, independência : Soberania do Estado é cousa completamente diferente.