O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

da Gamara dcs Deputados

que consta do Diário das Sessões, tendo sido apresentada, como principal motivo, para a sua não aprovação, a circunstância de ter sido sujeito à apreciação da Câmara em 8 de Janeiro, estando próxima a encorporação dos recrutas e não podendo por isso dar o resultado que desejávamos.

Além de que o problema das escolas do recrutas está como V. Ex.a muito bem sabe, intimamente ligado ao problema da reorganização do exército e era necessário um estudo meticuloso feito sobre questões de ordem geral, para profieuamento e do harmonia com as doutrinas e princípios preconizados, sobre qual deve ser a nova orientação que deve ter a instrução militar, se lixar cm bases sólidas a forma como deve ser solucionado o problema das escolas de recrutas.

Quando no ano passado esto problema foi apresentado, frisou-se a circunstância do ser necessário comprimir despesas e. sendo as verbas militares as que mais pesavam no nosso orçamento, eni realmente um ponto importante a considerar, para se poder começar pelo exército, obtendo--só já uma redução sensível de despesas, o que era nesse momento de grande importância, que decorrido um ano mais se agravaram.

Dava-so também um factor de ordorn económica para ponderar e que era de grande importância, para a economia nacional, a agricultura e a indústria, que consistia na circunstância de não ir arrancar aos" campos e oficinas indivíduos, o quo até certo ponto ia enfraquecer o efectivo da produtividade. Mas posto que o Sr. Ministro da Guerra que se seguiu ao armistício, o coronel .Sr. Helder Ribeiro, tivesse fixado a sua atenção sobre n reorganização do exército, tendo nomeado oficiais de diferentes armas e serviços, para se pronunciarem sobre o assunto, nada até hoje foi publicado que habilitasse o titular da pasta da Guerra a trazer a esta Câmara e mostrar ao país qual devia ser a orientação a seguir, para as escolas de recrutas.

Já p ano passado tive ocasião de manifestar o meu desgosto, comparando a nossa atitude com aquela que foi seguida lá fora.

Lembro-me bom do ter até lido à Câmara unias bases estabelecidas pelo es-

tado maior do exército francês durante a guerra e apresentei o plano geral, ou as bases principais em que devia assentar a futura organização militar.

fteferi-me então, nessa 'altura, Sr. Presidente, a estes pontos principais e não insisti quo o projecto então apresentado fosse votado n:i esperança d^qiie, decorrido um ano, nós estivéssemos habilitados com mais conhecimentos de causa a pro-nunciarmo-nos sobre o assunto.

Em Dezembro, Sr. Presidente, numa das últimas sessões, antes do começarem as férias parlamentares aproscntci então o projecto que agora está om discussão com carácter mais geral, tratando muito especialmente da instrução para as tropas pertencentes aos caminhos de ferro e telegrafistas, projecto esse que foi aqui apresentado a tempo do Sr. Ministro da Guerra se poder pronunciar sobre o assunto.

Já vê, pois, a Câmara como legítima foi a minha surpresa quando em 9 de Janeiro, antes da abertura do Parlamento, eu tive conhecimento que o Sr. Ministro da Guerra ia dar cortas o determinadas ordens sobre as escolas do recrutamento, procurando rcalixar um certo número de disposições com as quais eu não posso estar de acOrdo; antes de mais nada, Sr. Presidente, o meu grande desejo seria que S. Ex.a o Sr. Ministro da, Guerra declarasse à Câmara e ao país quais os diplomas legais cm que S. Ex.a fundamentou as suas determinações, por isso que em virtude da legislação em vigor sobre o assunto, parece que S. ExAo Sr. Ministro da Guerra excedeu as ímas atribuições, saltando assim por ciraa do Poder Legislativo, dando ordens sobre matéria da sua competência.

Sr. Presidente, tanto pela lei de recrutamento do 3 de Março de 1911, como pela organização do exército de 25 de Maio do mesmo ano, diploma.s estes'( com força de lei, está fixado não só o tempo de serviço nas escolas de recrutamento nas diferentes armas, como também os períodos em que devem ser leitos os alistamentos.