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Sessão de 21 de Fevereiro de 1921

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o desejo de acertar. Afinal de contas não é o que eu pensei; é necessário pensarmos na maneira de tornar mau aquilo que os outros procuram fazer de bom, não correspondendo assim ao mandato que nos confiaram.

Isto vem a propósito da forma como se apreciou o trabalho da comissão de finanças. Passa-se assim, sem razão, sem argumentos de seriedade, um diploma de incompetência a quem alguma competência tem demonstrado. Enfim, o correctivo foi dado, a lição deve ter sido recebida.

Aproveito a oportunidade para dizer a V. Ex.a o seguinte: a comissão de finanças estudou este assunto com um certo amor e carinho; e verificada a maneira como os Srs. Ministros trabalham, tendo usado e abusado dos quantitantivos que lhe têm sido dispensados para socorrer as casas de beneficência, muitas vezes não dando subsídio às casas que mais merecem, essa comissão empregou esforços para que. a acção dos Ministros fosse re-dnzida quanto possível.

Sr. Presidente, como já está aprovado o artigo 1.° vou mandar para a Mesa um artigo novo para ser- intercalado entre o artigo 1.° já aprovado e o artigo 2.°

Sr. Presidente: ^sabeV. Ex.a para que é este artigo? Para evitar que à semelhança do que se tem feito o Sr. Ministro do Trabalho não dê quantias avultadas para pontos e outras cousas semelhantes.

Em tempos idos fez-se muito no distrito de Évora, mas nessa altura quem pagava todas as despesas era o saudoso eborense Dr. Barahona; hoje porém é o Sr. Ministro dó Trabalho quem, à Custa do Estado, e para efeitos de simples política, dá. dinheiro para pontes e outras cousas semelhantes. Tenho dito.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr .f Presidente: não podem ficar sem resposta as considerações há pouco produzidas pelo Deputado meu amigo Sr. Ferreira da Rocha.

Se me fosse permitido, e sem querer fazer espírito, apreciar as considerações de S. Ex.a duma forma simples, eu diria que elas não foram próprias do Parlamento, mas sim duma reunião campestre bem alegre.

A adopção da fórmula da proposta tem

como resultado que quanto maior for o número de doentes menor será o subsídio. Sim, Sr. Presidente, eu percebo as intui-ções da comissão: ela quis multiplicar 365 pelo número de doentes anual, e ainda pelo custo da diária. Assim percebo. Porém, tem razão de ser e ficam de pé, as considerações que fiz, e haja alguém tam idóneo, que seja capaz de me demonstrar à evidência que não tenho razão, 'ainda que mais não seja, para não fazer brotar novos risos, por parte de alguns dos meus colegas que se riem de tudo, sem de nada saberem, porque, se de alguma cousa soubessem, não se riam.

Tenho dito..

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Trata-se agora de discutir o critério da fórmula, e com referência a este ponto devo dizer que o não vou defender, porquanto ele foi originado no seio da comissão, e nenhuma interferência tive nele, a não ser para facilitar a sua concretização. Nada mais.

Quanto à justiça da fórmula, se ó de mais, se é de menos, não entro nesse debate, apenas para que pedi a palavra, foi para demonstrar que os membros da comissão de finanças tinham o exame de instrução primária, e que um dos seus mais humildes membros, se sujeitava em qualquer lugar a esse exame mesmo que o examinador fosse tam exigente como V. Ex.a

Eu devo dizer que a comissão entendeu que o custo da diária dada aos hospitais e asilos fosse de uns escudos, e, entendendo assim, era ela de parecer que não se devia dar a cada estabelecimento mais do que a diferença entre as suas receitas e o custo do sustento de cada asilado ou hospitalizado.

O Sr. António Mantas: — Mando para a Mesa, e pedirei a V. Ex.a o favor de fazer chegar às mãos do Governo um telegrama, que acabo de receber, e no qual se diz que há presos que morrem de fome porque lhes não fornecem rancho, jlsto é desumano!

Solicito de V. Ex.a que faça chegar ao conhecimento do Governo o telegrama para que ele dê as necessárias providências.