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Sessão de 21 de Fevereiro de 1921

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Projectos de lei

Do Sr. .Leote do Rego, determinando que a importância de 200.000$ de que trata o decreto n.° 5:787-MMM possa ser aplicada aos serviços de aviação marítima.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Pedro Pita, aplicando às secretarias da administração do concelho do

Funchal, a disposição .contida no artigo 2.° da lei n.° 532 e concedendo-lhes o direito às diuturnidades estabelecidas para os amanuenses.

Para o v.Diário do Governo*.

Do Sr. Pedro Pita, determinando que a lei n.° 903 seja aplicada igualmente aos funcionários públicos da metrópole e das colónias.,

Para o «Diário do Governo»»